LEI Nº 740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado Perímetro Urbano do Município do Itapemirim, para fins de urbanização, a faixa de terra que compreende a localidade de Garrafão, 4º Distrito do Rio Muqui, numa extensão circunvolta de 1.000 (hum mil metros).

 

Art. 2º - Para a delimitação do perímetro urbano de que trata esta lei, toma-se por referencia a atual localização da Escola de 1º Grau “Antonio Jaques Soares”, situada no centro geo-econômico daquela localidade.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.