O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de “Diretor Administrativo” da Câmara Municipal de Itapemirim, criado pela Lei 747/77, de 21 de Março de 1977 será provimento em comissão, símbolo CCL-01.
Art. 2º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o cargo de “Contínuo”, nível “A”, de provimento efetivo, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - A nomeação para o cargo de “Contínuo”, nível “A”, dependerá de prévio concurso público de provas escritas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Fica estabelecida, para cargo de provimento efetivo, a gratificação qüinqüenal de efetivo serviço, denominada “Adicional por Tempo de Serviço”, na base de 5% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos, que será incorporável a estes.
Art. 4º - É fixado em Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), mensais, o valor do salário família atribuído a cada dependente de funcionário de provimento efetivo.
Art. 5º - Aos funcionários legislativos será concedida gratificação anual, a título de “Abono de Natal”, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionário que não contar, no mínimo, com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de exercício, não receberá a vantagem prevista neste artigo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.