O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada na localidade de Lagoa D’Anta a rua que tem o ponto inicial a cada
dos herdeiros de Genésio Manoel de Oliveira e seu término na Escola Singular,
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar as devidas placas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.