O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, destinado a Extensão Rural, visando o aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida dos produtores.
Art. 2º - O Contrato
citado no artigo anterior, terá a duração de 12 (doze)
meses, iniciando-se a partir de 01 de janeiro e término em 31 de dezembro do
Exercício de 1984 e poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, por
inadimplemento de suas cláusulas e condições, resilido pela
superveniência de Norma legal ou ato administrativo e alterado ou prorrogado
mediante Termo Aditivo.
Art.
3º - A Prefeitura participará na execução
do presente contrato com a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), que serão transferidos à EMATER no decorrer do exercício em forma
de subvenção, cujo crédito será aberto no orçamento vigente da época se
necessário for.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
01 de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.