O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A funcionaria gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licenças, com todas as vantagens, mediante inspiração médica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A licença poderá ser concedida a partir do 8º (oitavo) mês de gestação
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de Janeiro de 1984.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 70 é seu Parágrafo Único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim - ES.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.