O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com A Secretária de Educação e Cultura, tendo como objetivo estabelecer condições ferais para a participação conjunta SEDU/PREFEITURA MUNICIPAL na manutenção de Merendeiras nas Escolas da rede oficial de ensino Municipal, podendo, também promover a administração dos serviços de limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino, selecionar, contratar e administrar pessoal necessário à perfeita execução destes serviços e fornecer o material necessário à limpeza e higiene das escolas oficiais.
Art. 2º - O presente convênio será financiado com recursos a Secretária Do Estado Educação, cabendo à Prefeitura, a complementação salarial referente ao 13º salário e o recolhimento dos cargos sociais.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas a serem efetuadas pela Prefeitura Municipal estão consignados no orçamento vigente, na dotação 3.1.1 Pessoal_setor de Educação e Cultura.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente exercício
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.