O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação, dois (2) veículos desta Administração: 01 Opala de Luxo e 01 Opala Comodoro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.