LEI Nº 930, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a colaborar com a Secretaria de Estado da Educação, nos casos de urgência, na conservação e manutenção dos prédios escolares pertencentes ao Governo do Estado, e executar pequenos reparos que não sobrecarreguem o erário público municipal.

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão previstos nos orçamentos anuais da despesa, do Setor de Educação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Setembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.