O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a colaborar com a Secretaria de Estado da Educação, nos casos de urgência, na conservação e manutenção dos prédios escolares pertencentes ao Governo do Estado, e executar pequenos reparos que não sobrecarreguem o erário público municipal.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão previstos nos orçamentos anuais da despesa, do Setor de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.