LEI Nº 949, DE 04 DE JUNHO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados), observando-se a seguinte classificação:

 

Secretaria de Finanças

3.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................... Cz$ 170.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária consignada no presente orçamento:

 

Secretaria de Finanças

9.9.9.9 - Reserva de Contingência............................................................... Cz$ 170.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Junho de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.