O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), observando-se a seguinte classificação:
Secretaria de Educação e Cultura
Esporte e Lazer
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.2.1 - Subvenções Sociais....................................................................... Cz$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica consignada no presente orçamento:
Secretaria de Finanças
9.9.9.9 - Reserva de Contingência................................................................. Cz$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.