O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder combustível às viaturas das Policias
Militar e Federal quando a serviço no Município e, bem assim, aos veículos
oficiais que se encontrem em campanha de vacinação ou
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.