O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro Único de Funcionários desta Prefeitura 01 (um) cargo de ENGENHEIRO ARQUITETO, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provos e títulos, nível 17, com vencimentos previstos em Lei.
Art. 2º - O cargo ora criado será incluído no primeiro concurso a ser realizado pela Administração Municipal, para provimento de cargos efetivos criados pelas legislações anteriores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.