LEI Nº 992, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Quadro Único de Funcionários desta Prefeitura 01 (um) cargo de ENGENHEIRO ARQUITETO, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provos e títulos, nível 17, com vencimentos previstos em Lei.

 

Art. 2º - O cargo ora criado será incluído no primeiro concurso a ser realizado pela Administração Municipal, para provimento de cargos efetivos criados pelas legislações anteriores.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.