LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 247, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PROBEN, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. O Art. 6º, caput, da Lei Complementar 247, de 12 de novembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6º O valor do Benefício Alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser reajustado, anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGR verificado no período dos  últimos  12  (doze) meses, conforme disponibilidade orçamentário-financeira e mediante Decreto  do  Chefe  do Poder Executivo Municipal”.

 

Art. Fica revogado o artigo 6º-A da Lei Complementar 247, de 12 de novembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto nos artigos 12 a 18 da Lei Complementar nº 247, de 7 de novembro de 2019 e a Lei Complementar nº 252 de 18 de maio de 2021 e com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.

 

Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.