PROMULGAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e ele PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO N. 108/2016

 

Art. 1º Fica Alterado o "caput" do artigo 156 da Resolução nº 01, de 05 de novembro de 1991- Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 156. As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 26 de fevereiro de 2016.

 

PAULO SERGIO DE TOLEDO COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim