PROMULGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo,no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e ele PROMULGA a
seguinte
RESOLUÇÃO N. 108/2016
Art. 1º Fica Alterado o "caput" do artigo 156 da Resolução nº 01, de 05
de novembro de 1991- Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 156. As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças feiras,
com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim ES, 26 de fevereiro de 2016.
PAULO SERGIO DE TOLEDO COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim