RESOLUÇÃO Nº­­­­­­­­­­­­­ 111, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto-Lei federal nº 201/1967, PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar Processante, composta pelos Vereadores Joceir Cabral de Melo (PP), na condição de Presidente, Paulo Sérgio de Toledo Costa (PMN), na condição de Relator e o Vereador Mariel Delfino Amaro (PC do B), na condição de Membro, para apurar a Denúncia nº 09/2017 (processo eletrônico 1297/2017), aprovada em Plenário na 38ª Sessão Ordinária de 07 de novembro de 2017.

 

Parágrafo único. O escopo de constituição desta Comissão Parlamentar Processante é apurar a possível prática de infração político-administrativa pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal em exercício Thiago Peçanha Lopes, nos termos da fundamentação e documentos da denúncia 09/2017 apresentada junto ao Poder Legislativo, concernentes ao Programa Municipal de Economia Solidária Auxílio-Gás.

 

Art. 2º A Comissão terá os atributos e os poderes constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e de Decreto-Lei federal nº 201/1967.

 

Art.  A Comissão constituída terá o prazo de até 90 (noventa) dias contados da data em que se efetivar notificação inicial do denunciado.

 

Art. 4º Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá será reunida em autos (processo físico e eletrônico), cujo procedimento será numerado para efeito de controle e arquivo na fase própria, bem como, autuação de autos suplementares, se necessário.

 

Art. 5º Ficam também nomeados como Membros de apoio técnico deste Poder Legislativo, com o intuito de assessoria jurídica e administrativa nos trabalhos da presente Comissão, os servidores públicos: João Luiz Rocha da Silva (Procurador Geral Legislativo), Sandra Rosa de Carvalho (Agente Legislativo) e Rodrigo Silva Machado (Gerente de TI).

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 08 de novembro de 2017.

 

Fábio dos Santos Pereira

Vereador-Presidente

 

Biênio 2017/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.