rESOLUÇÃO nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º  Fica reajustado em 83.31% (oitenta e três ponto trinta e um por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, à partir de 1º de março do corrente.

 

Art. 2º  O percentual de reajuste de que trata o artigo anterior também será aplicado nas cotas de salário família dos dependentes de servidores.

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim – ES, 27 de março de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.