RESOLUÇÃO Nº 33, DE
25 DE SETEMBRO DE 1996
FIXA REMUNERAÇÃO AOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM
01.01.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fazer
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para vigir na
próxima Legislatura que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1997 é fixada em
1500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo que, assim dividida:
I –
Subsídio fixo .... R$750,00
II –
Subsídio Variável .... R$ 750,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A parte variável não será pega
ao Vereador injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária.
Art. 2º Ao Presidente da Câmara, será paga, mensalmente, a verba
de representação de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração fixada no
caput do art. 1º.
Art. 3º O reajuste da remuneração do Vereador será atualizada
atualizado anualmente à partir da vigência da presente resolução, com base no
JPV – GV apurado pela UFES – Universidade Federal do Estado do Espírito Santo,
durante todo o ano interior, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) da
Caixa Orçamentário do Município, excluída a Verba de representação do
presidente da Câmara.
Art. 4º Por cada Sessão Extraordinária, até o limite de 04
mensais, os Vereadores farão jus ao recebimento do equivalente a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor de uma Sessão Ordinária.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara alocará em seu orçamento
recursos próprios para execução desta resolução, que poderá ser suplementada se
necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigo
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1997, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 25 de setembro de 1996
ADEILDO DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.