RESOLUÇÃO Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996

 

FIXA REMUNERAÇÃO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01.01.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fazer saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para vigir na próxima Legislatura que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1997 é fixada em 1500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo que, assim dividida:

 

I – Subsídio fixo .... R$750,00

 

II – Subsídio Variável ....     R$ 750,00

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A parte variável não será pega ao Vereador injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária.

 

Art. 2º  Ao Presidente da Câmara, será paga, mensalmente, a verba de representação de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração fixada no caput do art. 1º.

 

Art. 3º  O reajuste da remuneração do Vereador será atualizada atualizado anualmente à partir da vigência da presente resolução, com base no JPV – GV apurado pela UFES – Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, durante todo o ano interior, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) da Caixa Orçamentário do Município, excluída a Verba de representação do presidente da Câmara.

 

Art. 4º  Por cada Sessão Extraordinária, até o limite de 04 mensais, os Vereadores farão jus ao recebimento do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de uma Sessão Ordinária.

 

Art. 5º  A Mesa Diretora da Câmara alocará em seu orçamento recursos próprios para execução desta resolução, que poderá ser suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 25 de setembro de 1996

 

ADEILDO DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.