RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
FIXA REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARATAISES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01.01.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marataises, Estado do Espírito Santo, passa a vigir na próxima legislatura que iniciar-se-á em 1º de
janeiro de 1997 é fixada em 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo que,
assim dividida:
I –
Subsídio fixo ... R$
650,00
II –
Subsídio variável ... R$
650,00
PARÁGRAFO ÚNICO - A parte variável não será paga
ao Vereador que injustificadamente, não comparecer a Sessão Ordinária.
Art. 2º Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, a verba de
representação fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração fixada
no capt. do artigo 1º.
Art. 3º O reajuste da remuneração dos Vereadores será atualizado
anualmente a partir da Vigência da presente Resolução, com base no IPC GV
apurado pela UFES – Universidade Federal do Estado do Espírito Santo durante
todo o ano anterior, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária
do Município, excluída a verba de representação do Presidente da Câmara.
Art. 4º As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 5º A remuneração ficada nesta resolução poderá ser alterada,
para menor, a critério dos representantes da Câmara Municipal do novo Município
de Marataises.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara alocará em seu orçamento
recursos próprios para execução desta Resolução, que poderá ser suplementada se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim, 26 de setembro de
1996.
ADEILDO DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.