RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996

 

FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARATAISES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01.01.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marataises, Estado do Espírito Santo, passa a vigir na próxima legislatura que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1997 é fixada em 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo que, assim dividida:

 

I – Subsídio fixo ...   R$ 650,00

 

II – Subsídio variável ...      R$ 650,00

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A parte variável não será paga ao Vereador que injustificadamente, não comparecer a Sessão Ordinária.

 

Art. 2º  Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, a verba de representação fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração fixada no capt. do artigo 1º.

 

Art. 3º  O reajuste da remuneração dos Vereadores será atualizado anualmente a partir da Vigência da presente Resolução, com base no IPC GV apurado pela UFES – Universidade Federal do Estado do Espírito Santo durante todo o ano anterior, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, excluída a verba de representação do Presidente da Câmara.

 

Art. 4º  As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.

 

Art. 5º  A remuneração ficada nesta resolução poderá ser alterada, para menor, a critério dos representantes da Câmara Municipal do novo Município de Marataises.

 

Art. 6º  A Mesa Diretora da Câmara alocará em seu orçamento recursos próprios para execução desta Resolução, que poderá ser suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 26 de setembro de 1996.

 

ADEILDO DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.