RESOLUÇÃO Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE
PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES NO XXI ENCONTRO NACIONAO DE PREFEITOS, VEREADORES,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no XXI
Encontro Nacional de Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e Servidores
Públicos a realizar-se de
Art. 2º O representante será designado através de Portaria pelo
Presidente da Câmara, que especificará o quantitativo de diárias.
Art. 3º O representante fica autorizado a entender-se diretamente
com a direção do evento sobre problemas e providências concernentes ao referido
encontro, ficando obrigado a comparecer e participar de todas as atividades,
bem como defender, se oportuno, os interesses do Poder Legislativo e do
Município.
Art. 4º O Representante da Câmara após seu regresso deverá
apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do evento.
Art. 5º As despezas com a execução desta resolução correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Itapemirim, 15 de abril de 1997
EDEVALDO ALVES COIMBRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.