PROMULGAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

RESOLUÇÃO Nº­­­­­­­­­­­­­ 110, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 01, de 05 de novembro de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. A Câmara Municipal instalar-se-á, em Sessão Especial, no dia 1º de janeiro do início de cada legislatura, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, às 17h (dezessete horas), sob a presidência do Vereador reeleito mais votado ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 10 de novembro de 2016.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

JEAN CLAUDE ALVES DA COSTA

VICE PRESIDENTE

 

MANFRINE DELFINO AMARO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.