PROMULGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 110,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA O ART. 10 DA RESOLUÇÃO
Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 01,
de 05 de novembro de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A Câmara Municipal
instalar-se-á, em Sessão Especial, no dia 1º de janeiro do início de cada
legislatura, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, às 17h (dezessete
horas), sob a presidência do Vereador reeleito mais votado ou, na hipótese de
inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.