RESOLUÇÃO Nº 112, DE 12 DE setembro DE 2019

 

CRIA COMISSÃO PROCESSANTE, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão, composta pelos Vereadores Paulo Sérgio de Toledo Costa (PMN), na condição de Presidente, Waldemir Pereira Gama (PRP), na condição de Relator e o Vereador Rogério da Silva Rocha (PC do B), na condição de Membro, para apurar a Denuncia nº 013/2019 (processo eletrônico 776/2019), aceita em plenário na 28ª Sessão Ordinária de 20 de agosto de 2019.

 

Parágrafo único. O escopo de constituição desta Comissão Processante é apurar a possível prática de infração político administrativo pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal em exercício Thiago Peçanha Lopes, nos termos da fundamentação e documentos da denúncia 13/2019 apresentada junto ao Poder Legislativo.

 

Art. 2º A Comissão terá os atributos e os poderes constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e de Decreto Lei Federal nº 201/1967.

 

Art. 3º A Comissão constituída terá o prazo de até 90 (noventa) dias contados da data em que se efetivar notificação inicial do denunciado.

 

Art. 4º Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá ser reunida em autos (processo físico e eletrônico) cujo procedimento será numerado para efeito de controle e arquivo na fase própria, bem como, autuação de autos suplementares, se necessário.

 

Art. 5º Ficam também nomeados como Membros de Apoio Técnico deste Poder Legislativo, com intuito de Assessoria Jurídica e administrativa, os servidores: Lidiane Bahiense Guio (Procuradora Geral Legislativo), Fernanda Moreira Rohr (Auxiliar Administrativo) e Karina Abib Jabour (auxiliar Administrativo).

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 12 de setembro de 2019.

 

MARIEL DELFINO AMARO

Presidente da Câmara

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.