Autores: Paulo Sérgio de Toledo Costa, Alcione de Amorim Gomes, Antônio Carlos Helvécio, Erasto da Costa Rocha, Estevão Silva Machado, José de Oliveira Lima, Júlio César Ferreira de Magalhães, Lenildo Henriques, Lucimar Alves Soares e Renildo Nascimento Peçanha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 111 da Resolução nº 01, de 05 de novembro de 1991 – que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
111 O Subsídio dos Vereadores terá como limite máximo o disposto no Art.
29, inciso IV, alínea “c”, da Constituição Federal.
...............................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 23 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.