LEI Nº 2213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO
MUNICIPAL “JOÃO LUCIANO DA ROZA”, NA LOCALIDADE DE GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar-se
Centro Municipal de Educação Infantil “JOÃO LUCIANO DA ROZA”, o CEMEI situado
na Rua Projetada, S/Nº, próximo à Igreja Deus é Amor, na localidade de Graúna,
neste Município.
Art. 1º Passa a denominar-se Centro
Municipal de Educação Infantil Quilombola "João Luciano da Roza", o CEMEI situado na Rua Projetada S/Nº, próximo
a Igreja de Deus é Amor, na localidade de Graúna, neste Município. (Redação dada
pela Lei n° 3196/2019)
Art. 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.