LEI COMPLEMENTAR Nº. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, NO QUE SE REFERE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS
E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais e com fulcro no Art. 70 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Itapemirim
passa a contar, na sua Estrutura Administrativa Básica, com as Unidades Administrativas
e Orçamentárias seguintes:
I.
Gabinete do Prefeito;
II.
Gerência Municipal;
III.
Procuradoria Geral;
IV.
Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial;
V.
Secretaria Especial para Assuntos Institucionais
VI. Secretaria
Municipal de Administração;
VII. Secretaria Municipal
de Agricultura – SEMAGRI;
Inciso alterado pela Lei Complementar nº 15/2006
VIII.
Administração Regional de Itaipava e ltaóca;
IX.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X.
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer;
Xl.
Secretaria Municipal de Saúde;
XII.
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
XIII.
Secretaria Municipal de Interior;
XIV.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos;
XV.
Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública;
XVI.
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XVII.
Secretaria Municipal de Ação Social;
XVIII.
Secretaria Municipal de Defesa Social.
XIX. Secretaria
Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural;
XX.
Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais;
XXI.
Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária;
XXII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca – SEMMAP
Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15/2006
XXIII - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE
Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15/2006
XXIV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR (Incluído pela Lei Complementar nº.
32/2007)
Art. 2° - Ficam criados, na forma e
discriminação do Anexo I desta Lei Complementar, os cargos comissionados e/ou
de funções gratificadas necessários e fundamentais à operacionalização da
Prefeitura, em cada Unidade Administrativa que compõe a presente Estrutura, com
a remuneração descrita no anexo I, revogando-se o § 2° do Art. 2°, da Lei n° 1918/05, o Art. 8° da Lei n° 1923/05, o Art. 2° da Lei n° 1.925/05 e o Art. 35 da Lei n° 1930/05.
§ 1°
- Caberá ao Secretário Municipal titular de cada Unidade
Administrativa e Orçamentária a direção superior das suas atividades
programáticas, tanto as funções administrativas, quanta aquelas de
assessoramento, apoio operacíonal e de execução e, ainda, orientar o
gerenciamento das ações dos órgãos subordinados, de forma que possibilite o
cumprimento das metas previstas no PPA - Plano Plurianual e nas legislações dos
Orçamentos Programas do Municipio de Itapemirim, com vistas a promover a
prestação de serviços públicos com qualidade ao cidadão contribuinte.
§ 2°
- Os Secretários Municipais titulares de cada Unidade
Administrativa e Orçamentária, bem como o Secretário-Chefe de Gabinete, o
Gerente Municipal, o Procurador Geral, os Secretários Especiais e os Secretários
Extraordinários, de que trata esta Lei Complementar, estão subordinados
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e os demais ocupantes dos
cargos comissionados presentemente criados, obedecerão ao seguinte:
I. 0
Superintendente Geral do Distrito Industrial subordina-se diretamente ao
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos;
II.
Os Subsecretários subordinam-se aos Secretários Municipais;
III.
Os Chefes de Departamento, As Gerências, os Assessores Técnicos, os Coordenadores,
os Técnicos Operadores e os Assessores Especiais subordinam-se aos
Subsecretários Municipais, e
IV.
Os Subchefes de Departamento e os Assessores de Atividades Gerais aos
respectivos Chefes de Departamento.
Art.
3° - Ficam criados, ainda, os cargos de provimentos em
comissão de Diretor e Subdiretor da Escola Sagrada Família, Monitor de
Programas de Recuperação de Dependentes Químicos, Assessor de Operações
Especiais, Assessor para Assuntos de Transportes, Assessor Especial, Assessor
de Atividades Gerais, Chefe de Enfermagem, Chefe de Odontologia e Diretor de
Area Médica, com quantitativos e vencimentos constantes do Anexo I.
Art. 4° - No interesse da
Administração Pública e visando a economia de recursos, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, a qualquer momento, a extinguir Secretarias
Municipais e/ou cargos comissionados e, ainda, a transferir cargos e/ou órgãos
entre Secretarias e, delegar as atribuições do órgão extinto ou transferido
para os remanescentes e com atividades afins, com o remanejando dos recursos
necessários ao desenvolvimento das ações pro gramáticas.
Artigo
alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006
Art.
5° - Os objetivos, as ações e atividades dos organismos de que
trata a presente Lei Complementar e constantes do Anexo I, bem como dos cargos
de Secretários, Subsecretários, Chefes de Departamentos, Subchefes de
Departamentos e dos demais cargos comissionados de cada Unidade Administrativa
e Orçamentária, são os constantes do Anexo II.
Art.
6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
por Decreto, a adotar as medidas administrativas, financeiro-orçamentárias e
técnico- operacionais, no que se refere à transposição de recursos entre
Secretarias Municipais, em especial para atender as novas Unidades
Administrativas e Orçamentárias, podendo, inclusive suplementar recursos,
dentro dos limites da legislação orçamentária.
Art.
7° - Os servidores federais, estaduais, municipais ou de
organismos públicos que estiverem prestando serviços ao Município de
Itapemirim, através de convênio, disponibilizados ou licenciados, receberão a
titulo de ajuda de custo o valor correspondente ao cargo de origem ou do cargo
designado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo ao servidor cedido a opção.
Parágrafo
único - O Poder Executivo Municipal, no interesse da
Administração, poderá, ainda, conceder ajuda de custo para servidores,
comissionados ou com qualquer outro vinculo, que cumpre horário integral ou atuam
com sobrejornadas de trabalho nas atividades das Secretarias Municipais e
demais organismos da Prefeitura, cujos valores serão definidos em Decreto.
Art.
8° - O preenchimento de todos os cargos comissionados,
inclusive de administrações indiretas, são de livre escolha, nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, inclusive as funções
gratificadas, a serem ocupadas por servidores efetivos ou com estabilidade, com
a percepção de acréscimo pecuniário conforme Anexo I da presente Lei.
Art.
9° - Com a finalidade de reduzir a frota de veículos oficiais
e promover a economia de gastos da municipalidade, o Poder Executivo, através
do Gabinete do Prefeito, poderá autorizar cotas de combustível e motoristas
para veículos particulares de servidores no desempenho de suas funções e
viagens.
Art.
10 - Para o pleno funcionamento das Secretarias Municipais, o
Poder Executivo poderá alugar ou adquirir, mediante pagamento a vista ou por
financiamento, imóveis, máquinas, veículos e equipamentos ou, ainda, construir
imóveis, para a execução das atividades programadas e oferecer ao contribuinte
atendimento de qualidade nos serviços prestados.
Art.
11 - Para as viagens a serviço do Município o servidor poderá
realizar as despesas e proceder á prestação de contas visando o ressarcimento
dos valores gastos ou optar pelo recebimento de diárias sem a necessidade de
comprovação dos gastos, devendo apenas apresentar o relatório de viagem, na
forma seguinte:
I.
Viagens no Estado do Espírito Santo - valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);
II.
Viagem tora do Estado do Espírito Santo - no valor de até R$ 600,00 (seiscentos
reais), e sendo para o exterior, a serviço do Município, com um acréscimo de
até 100% (cem por cento) do valor estabelecido para fora do estado.
§ 1º
- As diárias previstas neste artigo serão liberadas nos
seguintes percentuais:
I.
Prefeito Municipal, 100% (cem por cento);
II.
Secretários Municipais, Superintendente do Distrito Industrial e
Sub-Secretários, até 80% (oitenta por cento);
III.
Chefes de Departamentos, até 60% (sessenta por cento);
IV.
Outros servidores, até 50% (cinqüenta por cento).
§ 2° O
Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando este artigo.
§ 3°
- Poderá haver reajuste dos valores fixados nesta Lei, contados
do mês de janeiro de cada ano, obedecido como limite máximo o acumulado da
inflação nos últimos 12 (doze) meses, por índices definidos pelo Governo
Federal.
Art.
12 - Ficam aprovados e ratificados todos os atos e seus efeitos,
praticados pelo Poder Executivo Municipal, com retroatividade a 1° de janeiro
de 2005.
Art.
13 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2005
e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder ã suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art.
14 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 04 de agosto de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeito
Municipal
ANEXO
I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ORCAMENTÁRIAS
I - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
A - Gabinete do Prefeito
1. Subsecretaria de Gabinete e Assuntos Legislativos
1.1 - Departamento de Apoio Administrativo
1.1.1 - Subchefia de Controle e Expedição
1.1.3 - Subchefia de Apoio Logístico
1.2 - Departamento para Assuntos do Legislativo
1.2.1 - Subchefia de Controle de Processos
B - Gerência Municipal
1 - Subsecretaria de Controle Operacional
1.1 - Subchefia de Controle Operacional
1.2 - Subchefia de Controle Interno e Administrativo
C - Procuradoria Geral do Município
1. Subchefia de Apoio Administrativo
2. Sub-Procuradoria de Assuntos Licitatários e Contratos
3. Sub-Procuradoria para Assuntos Trabalhistas
4. Sub-Procuradoria para Assuntos Fazendários
5. Sub-Procuradoria para Assuntos Legislativos
6. Sub-Procuradoria para Assuntos Especiais
D - Secretaria Municipal de Comunicação Social e
Cerimonial
1. Subsecretaria de Comunicação Social
1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
1.2 - Subchefia de Informação e Redação
2. Subsecretaria de Cerimonial e Eventos
Especiais
2.1 - Subchefia de Programação de Eventos Especiais
E - Secretaria Especial para Assuntos
Institucionais
1 - Departamento de Apoio Estratégico
1.1 - Subchefia de Controle Administrativo
1.2 - Subchefia de Acompanhamento de Projetos
II - ATIVIDADES DE SUPORTE E APOIO OPERACIONAL
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
1 - Assessor Técnico para Assuntos de Contrato (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2 - Subsecretaria Municipal de Recursos Materiais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2.1 - Assessoria Técnica
para Assuntos de Licitação e Compras (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2.1.1 - Departamento de
Compras (Redação dada pela
Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.1.1 - Subchefia de
Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.1.2 - Subchefia de
Cadastro e Suprimento (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.2 - Departamento de
Almoxarifado (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.2.1 - Subchefia de
Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.2.2 - Subchefia de
Processamento de Informações (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.2.3 - Subchefia de
Controle de Estoque (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.3 - Departamento de
Patrimônio (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.3.1 - Subchefia de
Inventário e de Administração de Bens (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2.1.3.2 - Subchefia do
Arquivo Municipal (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.4 - Departamento de
Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.4.1 - Subchefia de
Protocolamento (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.1.4.2 - Subchefia de
Apoio e Controle Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3 - Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos e Pagamento (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.1 - Supervisão de
Recursos Humanos e Pagamento (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.1.1 - Assessoria Técnica
para Assuntos de Pagamento (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.1.1.1 - Subchefia de
Apoio Administrativo (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.2 - Assessor Técnico de
Processamento de Pagamento de Pessoal (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.2.1 - Subchefe de Apoio
Administrativo (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.3 - Coordenação de
Controle de RH, Obrigações e Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.3.1 - Departamento de
Controle e Apoio Social (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.3.1.1 - Subchefia de
Controle de Pessoal (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
3.3.1.2 - Subchefe de
Apoio Social ao Servidor (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.3.2 - Departamento de
Administração de Obrigações e Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.3.2.1 - Subchefia para
Assuntos de Obrigações Sociais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3.3.2.2 - Subchefia de
Benefícios Sociais (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
4 - Subsecretaria de Apoio e Controle Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
4.1 - Departamento de
Imprensa Oficial (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
4.1.1 - Subchefe de
Pesquisa (Redação dada pela
Lei Complementar nº. 48/2007)
4.1.2 - Redação e Subchefe
de Edição (Redação dada pela
Lei Complementar nº. 48/2007)
B - Secretaria Municipal de Finanças
1 - SubSecretario Municipal de Finanças
1.1 - Gerencia de Coordenação Contábil
1.1.1 - Departamento de Contabilidade
1.1.1.1 - Subchefia de Contabilidade
1.2 - Gerencia de Coordenação Fazendária e
Financeira
1.2.1 - Departamento de Fazenda e Finanças
1.2.1.1 - Subchefia de Fazenda
1.2.1.2 - Subchefia Finanças
1.2.2 - Departamento de Divida Ativa
1.2.2.1 - Subchefia de Divida Ativa
1.2.3 - Departamento de Cadastro lmobihário
1.2.3.1 - Subchefia de Cadastramento e Lançamentos
1.2.3.2 - Subchefia de Controle e Atendimento
1.2.4 - Departamento de Fiscalização Tributaria
1.2.4.1 - Subchefia de Fiscalização Tributaria
1.2.5 - Departamento de Tributação e Receitas
1.2.5.1 -Subchefia de Cadastro Econômico
1.2.5.2 - Subchefia de Tributação e Arrecadação
1.2.5.3 - Subchefia de Lançamentos Tributários
III - ATIVIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
A - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
1 - Subsecretaria de Obras e Urbanização
1.1 - Departamento de Projetos Técnicos
1.1.1 - Subchefia de Elaboração de Projetos
1.1.2 - Subchefia de Serviços de Topografia
1.2 - Departamento Administrativo e Orçamentário
1.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
1.2.2 - Subchefia de Processos Licitatórios e Contratação
1.2.3 - Subchefia de Gerência de Convênios
1.3 - Departamento de Engenharia
1.3.1 - Subchefia de Administração de Obras Públicas
1.3.2 - Subchefia de Controle e Fiscalização de Obras
Privadas
2 - Subsecretaria de Materiais de Drenagem e Pavimentação
Subsecretaria
incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006
2.1 - Subchefia de Produção e
Controle de Materiais de Drenagem
Incluída
pela Lei Complementar nº. 15/2006
2.2 - Subchefia de Produção e
Controle de Materiais de Pavimentação
Incluída
pela Lei Complementar nº. 15/2006
B - Secretaria Municipal de Administração
Regional de Itaipava e ltaóca
1 - Subsecretaria para Assuntos
Administrativos e Operacionais
1.1 - Departamento de Controle e
Fiscalização
1.1.1 - Subchefia de Limpeza Urbana
dos Balneários
1.1.2 - Subchefia de Orientação para
Assuntos de Arrecadação e Fiscalização
1. 2 - Departamento de Apoio
Estratégico aos Programas Comunitários
2.2.1 - Subchefia de Gerenciamento e Apoio
Logístico
2.1.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo
2.1.2 - Subchefia de Atendimento
Comunitário
C - Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
1 - assessoria Pedagógica (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
2 - Subsecretaria
Municipal de Controle e Apoio Educacional (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
2.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
2.2 - Departamento de
Relações Públicas e Assessoramento aos Conselhos (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
3 - Subsecretaria
Municipal de Gerenciamento de Veículos, Materiais e Equipamentos (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
3.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo e Manutenção (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
3.2 - Subchefia de
Fiscalização de Transporte Escolar e de Veículos (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
3.3 - Subchefia de
Controle de Almoxarifado (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
3.4 - Departamento de
Manutenção da Rede Física (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
4 - Gerência Técnica de Contabilidade
e Administração de Recursos Materiais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
4.1 - Subchefia de
Controle de Processos (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
4.2 - Subchefia de Compras
(Redação dada pela Lei
Complementar nº. 33/2007)
5 - Gerência de Captação
de Recursos, Parcerias e Convênios (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
6 - Gerência de
Alimentação Escolar (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
6.1 - Subchefia de
Nutrição Escolar (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
6.2 - Subchefia de
Alimentação Escolar (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
7 - Gerência de
Administração de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
7.1 - Subchefia de
Controle de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
8 - Gerência de Ensino
Infantil (Redação dada pela
Lei Complementar nº. 33/2007)
8.1 - Subchefia de
Orientação, Supervisão e Coordenação de Creches (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
9 - Gerência de Ensino
Fundamental (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
9.1 - Subchefia de
Acompanhamento Pedagógico de 1ª a 4ª Séries (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
9.2 - Subchefia de
Acompanhamento Pedagógico de 5ª a 8ª Séries (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
10 - Gerência de Apoio
Pedagógico (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
10.1 - Subchefia de Gestão
de Projetos (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
10.2 - Subchefia de
Inspeção Escolar (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
D - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e
Lazer
1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Turismo,
Esportes e Lazer
1.1 - Departamento de Turismo
1.1.1. Subchefia de Apoio e Orientação ao Turista ;1
1.2 - Departamento de Apoio Administrativo
1.2.1 - Subchefia de Controle Administrativo
1.3 - Departamento de Esportes e Lazer
1.3.1 - Subchefia de Divulgação de Eventos
E - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Núcleo de Controle, Auditoria e Avaliação
2 - Subsecretaria Municipal de
Saúde
2.1 - Departamento de Apoio Administrativo
2.1.1 - Subchefia de Suporte Administrativo e de Recursos
Materiais
2.1.2 - Subchefia de Controle Contábil, Orçamentário e
Faturamento
2.1.3 - Subchefia de Controle de Recursos Humanos e
Pericia
2.2 - Departamento de Saúde Pública
2.2.1 - Subchefia de Programas e Ações em Saúde
2.2.1.1 - Coordenação Odontológica
2.2.1.2 - Coordenação das Unidades de Saúde
2.2.1.3 - Coordenação PAC’S/PSF
2.2.1.4 - Coordenação da Farmácia Básica
2.2.1.5 - Coordenação de Agendamento - AMA
2.2.2 - Subchefia de Controle Epidemiológico e Imunização
2.2.3 - Subchefia de Vigilância Ambiental e Fatores Não
Biológicos
2.2.4 - Subchefia de Fiscalização e Vigilância Sanitária
F - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
1 - Subsecretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
1.1 - Departamento de
Gerenciamento e de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
1.2 - Departamento de
Agricultura (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
1.2.1 - Subchefia de
Programas Agrícolas (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
1.2.2 - Subchefia de Apoio
ao Núcleo de Atendimento ao Produtor (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2 - Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
2.1 - Assessoria Técnica
de Projetos Rurais (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.2 - Assessoria Técnica
para Assuntos de Agropecuária (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.3 - Departamento de
Agroindústria (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.3.1 - Subchefia de
Programas para Agroindústria (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.4 - Departamento de
Abastecimento (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 48/2007)
2.4.1 - Subchefia de Abastecimento
Municipal (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 48/2007)
3 - Subsecretaria de Meio Ambiente
3.1 - Departamento de Educação Ambiental e Recursos
Naturais
3.1.1 - Subchefia de Educação Ambiental
3.1.2 - Subchefia de Recursos Naturais
3.2 - Departamento de Licenciamento Ambiental
3.2.1 - Subchefia Técnica e de Licenciamento
3.2.2 - Subchefia de Controle e Fiscalização
G - Secretaria Municipal de Interior
1 - Subsecretaria de Programas de Atendimento ao
Interior
1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
1.2 - Departamento de nterior
1.2.1 - Subchefia de Controle de Máquinas e Equipamentos
1.2.2 - Subchefia de Programas e Projetos
H - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Captação de Recursos
1 - Superintendência do Distrito Industrial
2 - Subsecretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos
2.1 - Departamento de Estudos e Projetos
2.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
2.1.2 - Subchefia de Projetos de Captação de Recursos
2.2 - Departamento de Controle Administrativo e Apoio
Logístico
2.1.1 - Subchefia de Recepção e Expedição de Documentos
2.1.2 - Subchefia de Apoio Logístico e Estratégico
I -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA
Alínea alterada pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1 - Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes
Alterada pela Lei Complementar
nº. 15/2006
1.1 - Departamento de Apoio Administrativo
Alterado pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.1.1- Subchefía de Planejamento e Controle
Alterada pela Lei Complementar
nº. 15/2006
2 - Subsecretaria de Limpeza Pública
Alterada pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.1- Departamento de Limpeza e Conservação de Vias Públicas
Alterado pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
Alterada pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.2.2 - Subchefia de Administração de Cemitério
Alterada pela Lei
Complementar nº. 15/2006
3 - Subsecretaria de Conservação e Manutenção da Frota
Alterada pela Lei
Complementar nº. 15/2006
3.1 - Departamento de Veículos Leves e Médios
Alterado pela Lei
Complementar nº. 15/2006
3.2 - Departamento de Veículos Pesados
Alterado pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2 - Subsecretaria Municipal de Limpeza Pública
2.1 - Departamento de Limpeza e Conservação de Vias
Públicas
2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
2.2.2 - Subchefia de Administração de Cemitério
J - Secretaria Municipal de Ação Social ((Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
1 - Subsecretaria
Municipal de Ação Social (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.1 - Departamento de
Apoio a programas Sociais (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.1.1 - Subchefia de
Elaboração de Projetos e Controle Financeiro (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
1.1.2 - Subchefia de Apoio
Logístico aos Programas Sociais (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
1.1.3 - Subchefia de Apoio
Operacional do CRAS (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.2 - Departamento Técnico
e Administrativo (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.2.1 - Subchefia de Apoio
Estratégico (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.3 - Departamento de
Atendimento ao Cidadão (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.3.1 - Subchefia de
Atendimento ao Cidadão (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.3.2 - Subchefia de
Formalização Processual (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
1.3.3 - Subchefia de
Acompanhamento e Documentação (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)
2 - Subsecretaria
Municipal de Atenção Integral ao Idoso (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
2.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
3 - Subsecretaria
Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude (Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
3.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo (Redação dada
pela Lei Complementar nº. 33/2007)
K - Secretaria Municipal de Defesa Social
1 - Coordenação para Assuntos da Defesa Civil
1.1 - Subchefia de Controle Administrativo
1.2 - Subchefia de Apoio Estratégico
2 - Supervisão da Guarda Municipal
2.1. Subchefia de Gerenciamento de Operações - Regional
ltaipava/itaóca
2.2. Subchefia de Gerenciamento de Operações - Sede e
Interior.
L - Secretaria Extraordinária de Eletrificação
Urbana e Rural
1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Assuntos de
Eletrificação
1.1 - Subchefia de Projetos de Eletrificação Urbana e
Rural
1.2 - Subchefia de Acompanhamento e Controle Interno
M - Secretaria Extraordinária para Assuntos
Especiais
1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Projetas
Especiais
1.1 - Subchefia de Apoio Estratégico
1.2 - Subchefia de Projetos Especiais
N - Secretaria Extraordinária de Regularização
Fundiária
1 - Subsecretaria de Projetos de
Regularização
1.1 - Subchefia de Apoio Estratégico
1.1 - Subchefia de Regularização Fundiária
O - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca -SEMMAP
Alínea incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1 - Subsecretaria de Meio Ambiente
- SSEMA
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.2 - Departamento de Educação Ambiental e de Recursos Naturais
Incluído pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.2.1 - Subchefia de Educação
Ambiental
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.2.2 - Subchefia de Recursos
Naturais
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.3 - Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Incluído pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1. 3.1 -
Subchefia de Licenciamento Ambiental
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
1.3.2 - Subchefia de Fiscalização
Ambiental
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2 - Subsecretaria
do Setor Pesqueiro
Subsecretaria incluída
pela Lei Complementar nº. 15/2006
2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.2 - Subchefia de Apoio Social ao Trabalhador da Pesca
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.3 - Departamento da Pesca
Incluída pela Lei Complementar
nº. 15/2006
2.3.1 - Subchefia de Apoio ao
Setor Pesqueiro
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.3.2 - Subchefia de Fiscalização
das Atividades da Pesca
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
2.3.3 - Subchefia de
Desenvolvimento de Projetos do Setor Pesqueiro
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
3 - Superintendência do Parque Municipal do Frade e da Freira
Superintendência
incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006
3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
Incluída pela Lei
Complementar nº. 15/2006
P - Secretaria Municipal de Cultura
e Esportes – SMCE
Alínea
Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006
1 - Subsecretaria Municipal de
Arte e Cultura
Subsecretaria
Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.1 - Departamento de Atividades
Auxiliares
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.1.2 - Subchefia de Controle das Ações Programáticas
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.2 - Departamento de Promoção e
Difusão Cultural
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.2.1 - Subchefia de Apoio ao Movimento de Cultura Popular
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.2.2 - Subchefia de Articulação e Promoção de Eventos
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
1.2.3 - Subchefia de Administração de Bibliotecas Públicas e
Patrimônios Culturais
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
2 - Subsecretaria
Municipal de Esportes
Subsecretaria
Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006
2.1 - Departamento de Esportes
Comunitários
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
2.2 - Departamento de Apoio as Atividades de Desportos Escolares
Incluído
pela Lei Complementar nº. 15/2006
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
(ESPECIFICAÇÃO, SÍMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO)
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENC. (EM
R$) |
Secretário Municipal |
CC.1 |
14 |
2.300,00 |
Secretário-Chefe de Gabinete |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Procurador Geral |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Gerente Municipal |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Superintendente do Distrito
Industrial |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Secretário Especial |
CC.1 |
02 |
2.300,00 |
Secretário Extraordinário |
CC.1 |
02 |
2.300,00 |
Subsecretário Municipal |
CC.2 |
23 |
1.840,00 |
Subprocurador Municipal |
CC.2 |
05 |
1.840,00 |
Assessor Técnico e
Administrativo |
CC.3 |
05 |
1.240,00 |
Assessor Técnico Operador de
Informática |
CC.3 |
02 |
] .240,00 |
Assessor Téc. de Man. em Informática |
CC.3 |
02 |
1.240,00 |
Gerência Coordenação Contábil |
CC.3 |
01 |
1.240,00 |
Gerência Coord. Fazendária e
Financeira |
CC.3 |
01 |
1.240,00 |
Chefe de Departamento |
CC.4 |
44 |
840,00 |
Diretor Escola Sagrada Família |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Coord. Técnico de Planej. e Modern. Adm. |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Coord. Técnico de Gestão e
Orçamento |
CC.4 |
01 |
840.00 |
Coord. Técnico de Controle
Interno |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Coordenador para Assuntos da
Defesa Civil |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Supervisor da Guarda Municipal |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Gerência da Área de Educação |
CC.4 |
05 |
840,00 |
Gerência na Área de Cultura |
CC.4 |
01 |
840,00 |
Subchefe de Departamento |
CC.5 |
97 |
600,00 |
Subdiretor da Escola Sagrada
Família |
CC.5 |
01 |
600,00 |
Assessor de Operações Especiais |
CC.5 |
09 |
600,00 |
Assessor para Assuntos de
Transportes |
CC.5 |
17 |
600,00 |
Assessor Especial |
CC.6 |
40 |
436,00 |
Assessor de Atividades Gerais |
CC.7 |
45 |
321,00 |
Coordenador
Técnico do Programa de Defesa do Consumidor (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 34/2007) |
CC.2 |
|
1.932,00 |
CGM.CC.01-A |
|
R$
2.300,00 |
|
Gerente de Usina Asfáltica
(Incluído pela Lei
Complementar nº. 35/2007) |
CC.2 |
|
R$
1.932,00 |
Subgerente de Controle e Produção (Incluído pela Lei
Complementar nº. 35/2007) |
CC.3 |
|
R$
1.302,00 |
Encarregado Geral da Oficina Mecânica (Incluído pela Lei Complementar
nº. 35/2007) |
CC.3 |
|
R$
1.302,00 |
Encarregado de Produção Asfáltica (Incluído pela Lei
Complementar nº. 35/2007) |
CC.4 |
|
R$
882,00 |
Diretor
Administrativo (Incluído
pela Lei Complementar nº. 37/2007) |
CC.2 |
|
R$
1.932,00 |
Diretor Administrativo Adjunto (Incluído pela Lei Complementar
nº. 37/2007) |
CC.3 |
|
R$
1.302,00 |
Diretor Técnico (Incluído pela Lei
Complementar nº. 37/2007) |
CC.3
|
|
R$
1.302,00 |
Diretor Técnico Adjunto (Incluído pela Lei
Complementar nº. 37/2007) |
CC.4 |
|
R$
882,00 |
Diretor de Controle de Pessoal (Incluído pela Lei Complementar
nº. 37/2007) |
CC.4 |
|
R$
882,00 |
Sub-chefes de Apoio Administrativo e de Controle (Incluído pela Lei
Complementar nº. 37/2007) |
CC.5 |
|
R$
630,00 |
Assessor Técnico para Operação de
Compactador (Incluído pela
Lei Complementar nº. 58/2008) |
|
08 |
|
QUADRO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (NOS CASOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SEREM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS OU ESTÁVEIS)
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
VALOR DA GRATIFICAÇ4O(EM R$) |
Chefe de Departamento |
504,00 |
Subchefe de Departamento |
300,00 |
Nota Técnica:
Em caso de servidor efetivo ou estável ocupar cargo de Assessor Técnico
Administrativo, Assessor Técnico da Área de Informática e as Gerências de Coordenação
da Área Contábil e Financeira, o ocupante do cargo poderá optar pelo vencimento
do cargo ocupado, sendo que seus direitos e vantagens incidirão sobre o seu
cargo de carreira.
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS COORDENAÇÕES DA ÁREA DA SAÚDE
CARGOS DE COORDENAÇÃO |
VALOR DOS VENCIMENTOS (EM R$) |
Coordenação de Odontologia |
600,00 |
Coordenação das Unidades de
Saúde |
600,00 |
Coordenação PAC’S/PSF |
600,00 |
Coordenação da Farmácia Básica |
600,00 |
Coordenação de Agendamento |
600,00 |
Nota Técnica:
Em caso das Coordenações especificadas no quadro acima forem ocupadas por
servidores dos quadros do Município, será atribuida uma gratificação de função
correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do vencimento do cargo.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL.
ESPECIFICAÇÃO |
JORN.
DE TRABALHO |
QUANT. |
VENC.(EM
R$) |
CHEFE DE ENFERMAGEM |
40 HORAS SEMANAIS |
2.000,00 |
|
CHEFE
DE ODONTOLOGIA |
36
HORAS SEMANAIS |
02 |
1.500,00 |
DIRETOR DE ÁREA MÉDICA |
PLANTÃO |
2.300,00 |
Nota Técnica:
Os cargos constantes da quadro demonstrativo acima estão sendo criados para
atender carências na área de urgência e emergência, para tanta, a
municipalidade está adequando o Posto Médico da Vila de Itapemirim para
funcionar como Pronto Atendimento Municipal, cujas despesas correrão à conta do
PAB.
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÂOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
(A QUE
SE REFERE O ARTIGO 3°)
1 - GABINETE DO PREFEITO 2 - GERÊNCIA MUNICIPAL 3 - PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL 5 - SECRETARIA ESPECIAL PARA
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAIPAVA E ITAÓCA 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURÍSMO, ESPORTES E LAZER 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA SOCIAL 19 – SECRETARIA
EXTRAORDINARIA DE ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL 20 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
PARA ASSUNTOS ESPECIAIS 21 – SECRETARIA
EXTRAODINÃRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
PESCA Secretaria incluída pela Lei Complementar nº.
15/2006 |
·
Órgão de assessoramento superior,
com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência promovera atendimento aos munícipes com vistas a detectar suas necessidades
básicas, de forma que permita fazer o encaminhamento das demandas ás Unidades
Administrativas e Orçamentárias afins; e, ainda, subsidiar o Chefe do
Executivo com informações da municipalidade e do Município, substanciando as
tomadas de decisões quanto às ações que deverão se realizadas para a melhoria
da qualidade de vida da população; ·
Executar outras atividades
correlatas. ·
Órgão de assessoramento superior,
com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência
atuar no gerenciamento das atividades de execução das ações, dos programas e
dos projetos inerentes ãs atividades das demais Unidades Administrativas e
Orçamentárias, em especial daqueles relativos a infraestrutura do Município,
nas zonas urbanas e rurais, bem como odentaros sistemas de controles dos
serviços a serem realizados; ·
Executar outras atividades
correlatas. ·
Órgão de assessoramento superior,
com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência atuar, através de pareceres técnico-jurídicos, nos processos
administrativos em geral e nos casos definidos em lei; ·
Atuar na defesa dos interesses
municipais em processos judiciais em que o Município atue como parte, ativa
ou passiva; ·
Representar o Município perante os
Órgãqs Administrativos em Geral, Orgãos do Judidário, além dos Orgãos do
Ministério Público. ·
Promover as Ações de Execução
Fiscal em que o Município seja credor, além de outras que lhe forem
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre em defesa do
Município; ·
Executar outras atividades
correlatas ·
Órgão de assessoramento superior,
com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência a preparação e coordenação de cerimõnias oficiais, tais como solenidades,
recebimento de autohdades, entre outras; •
Divulgação das atividades, ações e programas desenvolvidos pela
Administração Municipal, para fins de conhecimento dos munícipes em geral,
buscando a participação dos mesmos no dia-a-dia da Administração Municipal. •
Executar outras atividades correlatas • Órgão de
assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem por incumbência o desenvolvimento, a avaliação, o
encaminhamento e o acompanhamento de projetos que visem a melhoria das
condições gerais de vida da população itapemirinense; •
Executar outras atividades correlatas • Órgão de
suporte e apoio operacional, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão dos recursos materiais
e humanos; ·
Assessoramento geral das Unidades Administrativas em geral; •
Coordenação das publicações oficiais e supervisão da Imprensa Oficial
Municipal; ·
Coordenação e centralização de Planejamento e Gestão Orçamentária; ·
Coordenação do Controle Interno da Administração Municipal. •
Executar outras atividades correlatas • Órgão de
suporte e apoio operacional, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem por incumbência a gestão de recursos financeiros, ações
fazendárias, captação e controle das receitas municipais e a execução
orçamentária; •
Elaboração de relatórios obrigatórios para atender a legislação vigente; •
Fornecer informações para o órgão central de orçamento; •
Elaborar relatórios e enviar informações para a tomada de decisões da
Administração Municipal; • Captar,
registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Administração Municipal; •
Executar outras atividades correlatas • Órgão de
atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência a realização de estudos e
projetos de engenharia para construção de obras municipais; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • levantamento das
necessidades de materiais a serem empregados na execução das obras; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • construção,
ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e
logradouros públicos; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • fornecimento dos
elementos técnicos necessários para montagem de planilhas, acompanhamento dos
contratos de obras, aquisição de materiais; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • aprovação de
projetos de construção, desmembramentos e outros de propriedade de
particulares, fiscalização da regularidade das obras de particulares; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • suprir as
necessidades de materiais de drenagens e pavimentações, com o desenvolvimento
de atividades de produção de manilhas e massa asfáltica,
através de unidades de fabricação instaladas no Município; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • Executar outras
atividades correlatas Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 · Órgão
de atividade de execução prograrnática, com subordinação direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a representação da
Administração Municipal nas localidades de ltaoca e Itaipava, visando à
melhoria das condições gerais de vida dos munícipes locais e dos turistas,
tais como limpeza pública, nas vias urbanas e na orla marítima; ·
fiscalização das atividades do comércio local; · recolhimento
de reivindicações da comunidade e dos turistas e encaminhamento para providências
junto aos demais Orgãos da Administração Municipal, apuração das demais
necessidades. ·
Executar outras atividades correlatas · Órgão
de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal,
infantil e das atividades do Ensino Fundamental; ·
gerenciamento dos convênios com os órgãos de ensino estadual e federal,
controle dos meios para o bom desenvolvimento das atividades educacionais,
tais como o fornecimento de material didático, merenda escolar, transporte
escolar e recursos humanos; ·
desenvolvimento de projetos educacionais e promoção cultural das crianças,
adolescente e jovens dos quadros da educação; · atendimentos
aos conselhos municipais afetos à educação. ·
Executar outras atividades correlatas · Órgão
de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o desenvolvimento e
coordenação de atividades que fomentem o turismo local, dando ênfase aos
recursos naturais e turísticos do Município; · desenvolver
atividades voltadas para a diversificação e popularização do Esporte como
forma de lazer; · outras
atividades com a finalidade de concretizar a vocação turística local. ·
Executar outras abvidades conelatas · Órgão
de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à saúde,
assistência médica, odontológica, farmacêutica, laboratorial e social à
população do Município, compreendendo a prestação de assistência médica
preventiva e curativa, elaboração de cadastro de atendimento médico,
administração das unidades de saúde municipais, participação em todas as
atividades de controle de epidemias, campanhas de vacinação, em colaboração
com Órgãos de Saúde Estadual e Federal, sugestão para elaboração de convênios
junto aos órgãos estadual, federal e particular, sem fins lucrativos,
proposição de programas voilados á área de saúde, realização de estudos sobre
saneamento e saúde, promoção de fiscalização sanitária, prestação de
assistência médica aos servidores municipais e seus dependentes; ·
execução de outras atividades correlatas • Órgão de atividade de execução programática, com subordinação
direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o
planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes
à agricultura e pecuária; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • realização de
programas de fomento à agricultura e pecuária; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • articulação com diferentes
órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do
município; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • elaboração de
cadastro de produtores rurais; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • incentivo e
orientação aos produtores rurais; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • apoio aos
pequenos proprietários do município; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • implantação e
manutenção de viveiros; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • incentivo às
indústrias caseiras rurais; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • executar outras
atividades correlatas. Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 · Órgão
de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência desenvolver a política de
atendimento ao interior do Município, no que tange à recuperação das estradas
vicinais para atender ao escoamento da produção, colaborando, ainda com os
demais organismos municipais na implantação de programas voltados à rnelhoha
da qualidade de vida do homem do intedor, tanto no aspecto infraestrutural
quanto no que se refere à saúde, assistência social, geração de empregos e
rendas e outros; · Elaborar
uma política de atendimento ao homem do interior em consonância com as demais
unidades administrativas da municipalidade; · Controlar
as máquinas, equipamentos, veículos e pessoal que estiverem disponibilizados
à Unidade Administrativa, bem como os gastos com materiais, combustíveis e
outros. ·
Executar outras atividades correlatas. ·
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência
desenvolvimento de projetos e captação de recursos financeiros junto aos
organismos competentes buscando o desenvolvimento do Município através da
promoção de estudos e projetos, buscando a atração, localização e
desenvolvimento de iniciativas voltadas ao crescimento econômico e social da
região; ·
superintender, gerenciar e coordenar o Distrito Industria!; ·
executar outras atividades correlatas. • Órgão de
atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes ao transporte em geral,
manutenção e atualização do sistema viário do município, a execução de
serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas
municipais, construção e conservação de pontes; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • abastecimento, conservação,
manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos
órgãos da Administração Municipal; controle dos gastos com combustível e óleo
lubrificante, assim como com outras despesas de manutenção e conservação de
veículos e maquinas do Município, através da Subsecretaria de Gerenciamento
Operacional dos Transportes; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • inspeção
periódica dos veículos e maquinas, visando sua conservação; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • desenvolvimento
das atividades de limpeza pública, tanto na zona urbana quanto rural,
promovendo o controle de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e
pessoal nos serviços de capina, varrição e coleta de lixo urbano, industrial
e hospitalar; Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 • execução de
outras atividades correlatas Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006 ·
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas
à assistência social à população carente do Município; ·
execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem
como análise para encaminhamento dos problemas detectados; ·
execução de outras atividades correlatas ·
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a guarda do
patrimônio público municipal, através da coordenação, planejamento e execução
das ações da Guarda Municipal e, ainda, desenvolver atividades inerentes à
Defesa Civil, tanto no que se refere aos trabalhos de guarda-vida quanto nas
ações visando dar suporte às necessidades da população, através de trabalhos
preventivos nas situações de emergência e comoção social, tais como,
calamidade pública, estado de emergência, ocasionados por
atos da natureza ou fatos sociais; ·
executar outras atividades correlatas ·
Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas
à eletrificação urbana e rural, através de levantamento das necessidades,
providências de material, desenvolvimento de atividades para atender à
população nas suas necessidades de iluminação pública, eletrificação da zona
rural, visando a melhoria da qualidade de vida da
população; ·
Executar outras atividades correlatas ·
Órgão de atividade de execução programática que têm por incumbência
desenvolver missões especiais e temporárias que estejam voltadas à implementação de políticas públicas para o bem estar da
coletividade, inclusive com participação efetiva em grupos intermunicipais,
consórcios e demais ações de integração regional, em especial, dos municípios
que compõem a região litorânea sul; ·
Executar outras atividades correlatas. ·
Órgão de atividade de execução programática que têm por incumbência
elaborar e efetivar um programa de regularização fundiária em todo o
território municipal, tanto na zona urbana quanto na zona rural, de forma que
seja implementada uma política de atendimento às
famílias do Município, principalmente àquelas que se encontram na parcela da
população carente, no que se refere á regularização de imóveis ou de pequenas
propriedades de subsistência que se encontram irregulares junto ao registro
de imóveis do Município; ·
Executar outras atividades correlatas. • Órgão de
atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a
execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes ao meio
ambiente; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • implementação de
política municipal de meio ambiente, de acordo com as
políticas estadual e federal; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • implementação de
medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, promoção de campanhas
educativas junto a sociedade, através de suas
organizações comunitárias; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • implementação de medidas necessárias ao reflorestamento,
em articulação com os órgãos competentes; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • fiscalização e
proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • incentivo à
criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e
demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar
ecossistemas naturais; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • fiscalização e
controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • proceder a análise de processos e a emissão de licenciamento
ambientais na forma da lei; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • implementar a política municipal da pesca, com o apoio às
atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • instituir, em
conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e
organização da atividade pesqueira do território municipal; Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 • executar outras
atividades correlatas. Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006 |
ATRIBUICÕES
GERAIS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM. SUBSECRETARIAS: ·
Órgãos da
administração pública municipal, subordinados diretamente aos titulares das
unidades administrativas e orçamentárias, que têm por incumbências promover,
com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes à
Secretaria Municipal e à sua área de atuação, através dos planos, programas e
projetos; ·
Promover
o controle de pessoal de materiais, uso de veículos e outros, com vistas a
acompanhar os gatos públicos da sua área de atuação, orientando os
organisnios responsáveis pelo controle econômico, orçamentários e financeiros
sobre a situação, de forma que possibiiite a adoção de medidas de contenção
de despesas. ·
Execular
outras atividades correlatas. DEPARTAMENTOS,
GERÊNCIAS E COORDENAÇÕES TÉCNICAS: ·
Órgãos da
administração pública municipal, subordinados diretamente às Subsecretadas de
cada unidade administrativa e orçamentária, que têm por incumbência gerenciar
e/ou executar as atividades das Secretadas Municipais, em cada área
específica, orientando as ações, os programas, os p’anos e os projetos, para
cumprir o plano de governo em atenção ao Plano Plurianual e ao Orçamento
Programa. ·
Executar
outras atividades correlatas. SUBCHEFIAS: ·
Órgãos da
administração pública municipal, subordinadas diretamente Departamentos de
cada undade administrativa e orçamentária, que têm por incumbência a execução
direta das atividades programáticas das Secretarias Municipais, em cada área
especifica, fazendo tuncionar as ações, os programas, os planos e os
projetos, em cumprimento ao plano de governo e em atenção ao Plano Plurianual
e ao Orçamento Programa. ·
Executar
outras abvidades correlatas. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Incluído pela Lei Complementar
nº. 33/2007) Órgão de atividade de
execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal, infantil e
das atividades do Ensino Fundamental; e, ainda: - Gerenciar os convênios
com os órgãos de ensino estadual e federal e promover o controle dos meios
para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, tais como o
fornecimento de material didático, merenda escolar e transporte escolar,
dentre outras atividades correlatas; - Desenvolver projetos
educacionais e de promoção das crianças, adolescentes e jovens dos quadros da
educação; - Atender aos conselhos
municipais afetos à educação; - Promover o
acompanhamento e o controle dos Recursos Humanos que atendem ao Sistema
Municipal de Ensino, com vistas à organização do seu quadro funcional; - Executar outras
atividades que tenham a finalidade educacional. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (Incluído pela Lei Complementar
nº. 33/2007) Órgão de atividade de
execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativas à assistência social à população
carente do Município; e, ainda: - Gerenciar os convênios
formalizados com os Governos Estadual e Federal e
com entidades da iniciativa privada que tenham como meta a melhoria da
qualidade de vida do cidadão; - Elaborar e implantar
planos, programas e projetos voltados à atenção integral ao idoso do
Município; - Elaborar e implantar
planos, programas e projetos voltados à atenção integral à criança, ao
adolescente e à juventude do Município; - Execução de
levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como análise para
encaminhamento dos problemas detectados; - Execução de outras
atividades correlatas SECRETARIA MUNICIPAL DE AQÜICULTURA E PESCA (Incluído pela Lei Complementar
nº. 51/2008) - Órgão de atividade de
execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução,
o controle e a fiscalização das atividades referentes à pesca; - implementação de
política municipal de pesca, de acordo com as políticas
estadual e federal; - implementação
de medidas necessárias para incrementação da
atividade pesqueira, em articulação com os órgãos competentes; - implementar
a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e
programas especiais de atenção ao pescador; - instituir, em conjunto
com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e
organização da atividade pesqueira do território municipal; - executar outras
atividades correlatas. |
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3°
QUADRO DEMONSTRATIVO DE NOVOS CARGOS
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO (ESPECIFICAÇÃO, SIMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO)
DE ITAPEMIRIM
Quadro incluído pela Lei
Complementar nº. 15/2006
(Redação dada pela Lei Complementar
nº. 33/2007)
(Redação dada pela Lei Complementar
nº. 51/2008)
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS
(em R$) |
Secretário
Municipal |
01 |
4.236,49 |
Subsecretário |
01 |
1.966.37 |
Chefes
de Departamento |
01 |
897,70 |
Sub-Chefe
de Departamento |
05 |
641,21 |
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
Secretário
Municipal |
01 |
4.236,49 |
Subsecretário |
01 |
1.966.37 |
Chefes
de Departamento |
02 |
897,70 |