REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010

 

LEI Nº. 1142 DE 31 DE MAIO DE 1991.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTº. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 956/86 QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 4º da Lei 956/86 de 10.11.86, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - poderão requerer Ponto de Táxi, os proprietários de veículos cuja fabricação não exceda oito anos.”

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Itapemirim - ES, 31 de Maio de 1991.


ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.