LEI Nº. 1.393, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - São
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94
da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
I -
Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, (exercício de 1996),
incluindo o Poder Legislativo;
II -
Prioridades da Administração Municipal;
III -
Alterações na legislação tributária;
IV -
Reformulação administrativa com instituição de nova Estrutura da Prefeitura;
V - Os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do
Município e, no que couber, os da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º - As
metas e prioridades para o exercício de 1996, obedecerão as constantes do Anexo
II desta Lei.
Art. 3º -
Ficam estabelecidas, nos termos da Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, relativas ao ano de 1996.
Art. 4º - A Lei
Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos fiscais e de investimentos, de
acordo com o artigo 97 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, devendo preencher as Unidades Orçamentárias quando da elaboração de
suas propostas parciais, atendendo à Estrutura Orçamentária e às determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 5º - A
Lei Orçamentária Anual anterá a discriminação da
receita e despesa e o programa de trabalho do Governo Municipal em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Na
programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos em
execução terão obrigatoriamente preferência sobre os novos projetos desde que
tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto físico realizado.
Art. 7º - A
inclusão de programas ou Projetos no Orçamento Anual, não previsto no Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual poderá ser feita:
a) pelo
Poder Executivo, desde que sejam financiadas através de recursos de outras
esferas de Governo ou com outras fontes de recursos;
b)
desde que o Executivo encaminhe Projeto e seja aprovado pelo Legislativo nos
termos da Lei Orgânica Municipal;
Parágrafo
Único - A proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, face a Constituição Federal, atenderá ao
processo de planejamento permanente à descentralização, à participação
comunitária além do que se refere o Artigo 4º da presente LEI.
Art. 8º - Para
efeito do disposto na legislação vigente, ficam estipulados os seguintes
limites para a elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:
Art. 9º - O
Orçamento do Legislativo para o exercício de 1996, será de será de 10% (dez por
cento) do total das receitas estimadas no Orçamento Anual.
Art.
10º - A lei Orçamentária dispensará, na fixação da Despesa e na
estimativa da Receita, atenção aos seguintes princípios de:
I -
Prioridades de investimentos nas áreas sociais, educacionais e agropecuária;
II -
Prioridades de investimentos à medida que visem a implantação de meios para:
a)
Aquisição de terrenos para ampliação da área destinada à implantação de
indústria e de programas habitacionais;
b)
Estudos técnicos para levantamentos do potencial do município em todas as
áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com objeto de atrair
investidores para o município.
c)
Investimentos na Política de Meio-Ambiente, principalmente na proteção de rios,
fauna e flora;
d)
Medidas necessárias à aquisição de terreno para depósito de lixo, bem como
investimentos para melhoria no sistema de coleta e reciclagem;
e)
Investimentos para privatização de serviços públicos;
f)
Apoio técnico e financeiro à pesca e ao turismo;
g)
Apoio técnico e financeiro à indústria Agropecuária em caráter coletivo;
h)
Apoio técnico e financeiro às atividades de hortifrutigranjeiros em caráter
coletivo;
i)
Investimentos, em có-participação com os organismos
de Segurança Estadual em Projetos de modernização da Segurança do Município.
j) A
Administração dará prioridades ainda aos projetos que disporem sobre economia e
desenvolvimento municipal e terá como norma administrativa:
I -
austeridade na gestão de recursos públicos;
II -
modernização nas Ações Governamentais;
III -
cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;
IV -
combate às desigualdades regionais.
Art.
11º - As despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite de 60%
(sessenta por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício,
neste percentual, incluir-se-ão os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 12 - Os
projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo detalharão
em termos físicos e financeiros, as prioridades relacionadas no Anexo II desta
lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos
Anexos que compõem o Orçamento.
Art. 13 - A
proposta Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da
Unidade, Universalidade e Anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder à previsão da Receita para o Exercício.
Art. 14 - As
Receitas e Despesas serão estimadas, tomando-se por base a média de cada item
de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro semestre de 1995, bem como a
tendência e o comportamento de execução desses itens, verificados mês a mês,
com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização econômica do
Governo Federal.
1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas ainda, modificações de legislação tributária, incumbindo à
Administração o seguinte:
I - A
atualização dos elementos físicos das Unidades imobiliárias;
II - A
edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e efetivas;
III - A
expansão do número de contribuintes;
IV - A
atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
§ 2º - As
taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas Despesas.
§ 3º - Os
tributos cujo recolhimento poderão ser efetuados em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do
Município.
§ 4º - A Lei
Orçamentária:
I -
Terão os saldos remanecentes de despesas corrigidas
bimestralmente, de acordo com a variação do índice inflacionário apurado no
bimestre imediatamente anterior, se for necessário;
II - Estimará
os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação
de preços previstos para o exercício de 1996 ou critérios que estabeleça;
Art. 15 -
Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação Orçamentária salvo se
autorizado por créditos Adicionais pelo Legislativo.
Art. 16 - Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 17 - Caso
o Projeto de Lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até
o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato,
convocada extraordinariamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para
deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário àquela aprovação
que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia que será devolvido para sanção.
Art. 18 - O
Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização
legislativa poderá:
I -
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive
alienação de bens móveis e imóveis;
II -
Realizar operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
III -
Abrir créditos adicionais;
IV -
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
Programação, para cobertura de crédito adicionais de que trata o Inciso III
deste artigo.
Art. 19 -
Constará da Proposta Orçamentária a RESERVA DA CONTIGÊNCIA, não vinculada a
Programas específicos, destinada a atender insuficiência nas diversas Dotações
do Orçamento até o limite estabelecido na Lei Orçamentária para o exercício de
1996.
§ 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar 50 (cinquenta por cento) do valor da
Reserva da Contingência para suplementar as dotações de pessoal e, 50%
(cinquenta por cento) restantes, no que estabelece o “caput” deste artido.
§ 2º - A
Reserva de Contingência não poderá ser usada como fonte compensatória, para
emenda aos Projetos e Atividades constantes do Projeto de Lei Orgânica anual.
Art. 20 - O
orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e as entidades das
Administração Direta e Indireta.
Art. 21 - Na
elaboração da Proposta orçamentária serão atendidas preferencialmente os
Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
Art. 22 - O
Plano Plurianual, para o exercício de 1995, fica automaticamente adequado às
normas da Lei.
Art. 23
- O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino nos
termos do artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 24 - A
Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
compor-se-á de:
I -
Mensagem;
II -
Projeto de Lei Orçamentária;
III -
Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios;
Art. 25 -
Integram a Lei Orçamentária Anual:
I -
Sumário Geral da receita por fontes e da Despesa por função do Governo;
II -
Sumário Geral da Receita e Despesas por categoria econômica;
III -
Sumário da Receita por fontes;
IV -
Quadros das dotações por Órgão de Governo e da Administração discriminados de
acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa a saber: classificação
Funcional Programática e Econômica.
Art. 26 - Na
execução orçamentária, deverão ser observados o seguinte: as despesas com pagamento
da dívida, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as ações de
expansão de serviços públicos.
Art. 27 - O
Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins
lucrativos reconhecidas Utilidade Pública, com prioridade nas áreas da saúde,
educação, assistência social, agropecuária e meio ambiente, mediante prévia
autorização legislativa.
Art. 28 - O
Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras esferas de governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura,
Saúde, Saneamento, Assistência Social, Agropecuária, sem ônus para o Município,
com prévia autorização legislativa.
Art. 29 - O montante das despesas
de saúde será de até 20% (vinte por cento) das despesas globais de orçamento
anual do município, computadas as transferências constitucionais.
Artigo alterado pela Lei nº. 1412/1995
Art. 30 - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar acordo com os reclamantes
(merendeiras e serventes), aos direitos trabalhistas requeridos no processo nº
188/89, em tramitação perante a junta de Conciliação e julgamento de Cachoeiro
de Itapemirim.
Art. 31 - A proposta
orçamentária do Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para
ser apreciada até o dia 10 de novembro de 1995.
Art. 32 - São
partes integrantes desta Lei os Anexos:
I -
Estrutura Administrativa;
II -
Relação dos Projetos e Atividades.
Art. 33 - Os
poderes Executivos e Legislativos, poderão conceder vantagens, aumento de
remuneração, criar cargos, alterar estruturas de carreiras bem como admitir
pessoal à qualquer título, mediante prévia autorização legislativa, obedecidos
os limites determinados pelo Art. 11 desta Lei.
Art. 34
- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para sanção até
o início do exercício financeiro de 1996, ficará o Poder Executivo autorizado a
executar a Proposta Orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo
autorizado nos termos do art. 14, 4º, incisos I e II, desta Lei, até a sanção
da respectiva Lei Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal
e encargo social, custeio administrativo e operacional, compreendendo Serviços
Urbanos, Educação, Saúde e Dívida até o limite de 1/12 (um doze avos) a cada
mês, às demais despesas.
Art. 35 - O
Município destinará ao programa de desenvolvimento Municipal, a ser criado por
Lei no prazo de 30 (trinta) dias, até 4% (quatro por cento) da receita.
Art. 36
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37 -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim/ES,
01 de dezembro de 1995.
JORGE
CARDOZO BECHARA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
Estrutura
Administrativa (conforme Lei Municipal nº 1.216/93)
-
Superintendência geral
-
Secretaria de Assuntos Extraordinários
-
Procuradoria Municipal
-
Secretaria Municipal de Administração
-
Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças
-
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- Secretaria
Municipal de Saúde
-
Secretaria Municipal de Interior e Transportes
-
Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento
-
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e M. Ambiente
-
Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imprensa
-
Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Urbanismo
-
Secretaria Municipal de Ação Social.
ANEXO
II
PROJETOS
E ATIVIDADES
Relação
dos Projetos e/ou Atividades
CÂMARA
MUNICIPAL
- Aquisição
de Veículos
-
Reforma do Prédio da Câmara Municipal
-
Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral
-
Manutenção das atividades legislativas
-
Aquisição de terreno para construção do Prédio da Câmara
- Construção
Prédio da Câmara Municipal
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
-
Aquisição de veículos
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral
-
Aquisição de terminal telefônico
-
Manutenção das atividades
PROCURADORIA
MUNICIPAL
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral
-
Manutenção das Atividades
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral
-Informações
dos serviços da Secretaria
-
Manutenção das atividades
SECRETARIA
DA FAZENDA E FINANÇAS
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral
- Informação
dos serviços da Secretaria
- Aquisição
de veículos para serviços de fiscalização
-
Manutenção das atividades
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Brejo
dos Patos
-
Construção de quadras poliesportivas nas localidades de:
- Itaipava, Itaoca, Imburi, Cohab, Garrafão,
Portal/Paineiras, Bairro rosa Meireles, Sede, Graúna, Jacarnadá,
Piabanha do Norte.
-
Construção de campo de futebol em:
- Itaipava, Gomes, Vale do Canaa, Marataizes e Campo Acima;
-
Ampliação de quadras poliesportivas:
- Nova Canaã
e lagoa Dantas
-
Construção de Creches:
-
Gomes, Jacaranda, Campo Acima e Graúna;
-
Construção de Unidades de Ensino de 1º Grau:
- Nova Canaa e Luanda;
-
Construção de Unidades de Ensino de 1º Grau e em outras localidades;
- Murar
a Escola de 1º Grau Madalena Pizza em Itaipava;
-
Reforma das Escolas de 1º Grau:
- Imburi, Bela Vista (Graúna), Vale do Canaa,
Nova Marataizes;
-
Reforma de Escolas de 1º Grau pertencentes à rede de Ensino Municipal;
-
Reforma do Campo de Futebol de Graúna;
-
Adaptação da Escola desativada para posto de saúde e posto telefônico no Pontal
da Barra;
-
Reforma da quadra poliesportiva de Brejo dos Patos;
-
Iluminação do Estádio Joca Soares - Barra;
-
Pavimentação da Av. Beira mar com implantação de ciclovias, ligando Barra/marataizes;
-
Ampliação da escola de Jacarandá e Elvira Meale Lesqueves (Itaoca);
-
Reforma da quadra poliesportiva de Campo Acima;
-
Desapropriação de terreno na localidade de Marataizes
para construção de campo de futebol;
-
Construção de quadra de futebol de salão em Nova Marataizes
(antiga Lagoa Funda);
-
Promoção pela municipalidade de eventos esportivos, culturais, artísticos,
inclusive, à nível estadual
-
Construção de quadra poliesportiva na localidade de Pontal;
-
Melhoria do Sistema de TV de todas as localidades do Município;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Manutenção das atividades do ensino Municipal;
-
Informação dos Serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação;
-
Aquisição de veículos;
-
Aquisição de bens imóveis;
-
Construção de uma sala de aula para atender o pré-escolar da EFG Anacleto
Jacinto Ribeiro;
-
Construção de EPG Duas Barras;
-
Conclusão e manutenção do Centro de Atendimento Integral à Criança (CAIC);
-
Aquisição de linhas telefônicas;
-
Reforma e manutenção das escolas da rede municipal de ensino;
-
Manutenção das atividades do transporte escolar;
-
Concessão de bolsas de estudo;
-
Erradicação do analfabetismo;
-
Construção de depósito de merenda escolar;
- Aquisição
de veículos para transporte de passageiros;
-
Construção de salas para funcionamento de Educação Especial;
-
Construção do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
-
Construção da Casa da Cultura;
-
Construção de teatro municipal;
-
Aquisição de instrumentos para a anda Marcial;
-
Construção de Vila Olímpica;
-
Reformas e construção de quadras poliesportivas no Município;
-
Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Waldir Alves;
-
Construção de Estádios Municipais de Esportes;
-
Construção de Ginásio de Esportes em Itaoca e Itaipava;
-
Construção de Ciclovias;
-
Iluminação dos Estádios: Joca Soares e José Olívio
Soares;
-
Iluminação de quadras poliesportivas na Sede e Interior;
-
Construção de Campo de futebol sem iluminação no Município;
-
Construção de muros de proteção e contenção em escolas;
-
Reforma do campo de futebol Brejo dos
Patos;
-
Reforma da quadra de esportes com alambrado em Campo Acima;
-
Construção de uma escola de 1º e 2º Grau em Nova Canaã;
-
Reforma da Escola de São João do Paraíso;
-
Ampliação da quadra de esportes Nova Canaã, Paraíso;
-
Construção do estádio de Futebol - Itaipava;
-
Reforma da Escola Madalena Pisa;
-
Reforma da Escola Leopoldino Rocha;
- Reforma
da Escola da Muritioca;
-
Construção quadra de esportes Vale Canaã;
-
Reforma Campo de Futebol Graúna
-
Construção quadra de esportes Graúna;
-
Reforma da escola Vale Canaã;
-
Reforma da escola Bela Vista, Graúna;
- Reforma
da Escola de 1º Grau de Graúna;
-
Colocação de água, luz na escola Vale do Canaã;
-
Iluminação do estádio de Futebol - Jacarandá;
-
Reabertura do Grupo escolar de Lagoa Funda;
-
Colocação de energia elétrica, água e esgoto em escolas de rede de ensino.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
- Ampliação
da 2ª etapa do Proseg;
-
Término da 1ª etapa do Proseg;
-
Construção de Estação Elevatória na Barra, inclusive, desapropriação;
- 3ª
etapa do Proseg com estação de tratamento;
-
Prosseguimento do Proseg com interligação de
Vila/Barra/Marataizes;
-
Construção de redes de esgoto: Jacarandá - Boa Vista do Sul - Campo Acima -
Graúna;
-
Construção de Pontes de saúde: Brejo dos Patos - Lagoa Dantas - Alto Boa Vista
- Nova Canaã - Bairro Rosa Meireles - Pontal
-
Conclusão da drenagem de Nova Marataizes;
-
Drenagem da Vala de Barra/marataizes;
-
Extensão de rede de água: Boa Vista - Imburi - Nova
Canaã e Graúna;
-
Instalação de equipamento dentário: Piabanha - Itaoca;
-
Aplicação do PSM de Itaipava - Barra;
-
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de bens imóveis;
-
Aquisição de veículos;
-
Aquisição de ambulâncias;
-
Aquisição de veículos com equipamentos médico-odontológico;
-
Construção de unidades sanitárias tipo I e II no Município;
-
Reforma e ampliação das unidades de saúde existentes;
-
Construção de salas para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
- Construção
de sala para construção da Farmácia Básica;
-
Instalação da farmácia básica no Município;
-
Instalação do Programa de Saúde Comunitária;
-
Instalação do Programa Materno infantil;
-
Instalação do Programa Assistência sanitária;
-
Aquisição de equipamentos e instrumentos cirúrgicos em geral;
-
Manutenção das atividades de assistência médicas, odontológicas, bioquímica e
hospitalar;
-
Instalação do Programa de Alimentação Geral;
-
Manutenção das atividades de saneamento geral;
-
Ampliação e reforma de unidades de saúde no Município;
-
Reativação do atual PAM existente em Barra de Itapemirim e Itaipava,
para Pronto Socorro de atendimento vinte e quatro horas;
-
Construção de estação de tratamento de água e distribuição em: - Graúna, Itaipava, Brejo dos Patos e Nova Canaã;
-
Ampliação do Posto de Saúde Itaipava;
-
Construção do Posto de Saúde no Gomes;
-
Construção do Posto de Saúde Brejo dos Patos;
-
Reforma do Pronto atendimento da Barra;
-
Construção do Posto de Saúde Pontal
SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE
-
Aquisição de 05 caminhões tipo basculantes;
-
Aquisição de 03 compactadores de lixo;
-
Aquisição de 01 Patrol;
-
Aquisição de 01 retro-escavadeira;
-
Aquisição de 01 pá-carregadeira;
-
Aquisição de 01 veículo para passageiros;
-
Manutenção das atividades de Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de bens imóveis;
-
Construção de garagem;
- Construção
de abrigos para pedestres, São João do Paraíso, Barra, Graúna;
-
Construção de galpões;
-
Construção de salas para funcionamento e ampliação da secretaria;
-
Construção, conservação, ampliação das estradas vicinais;
-
Construção, conservação, ampliação de pontes e bueiros e mata-burros;
-
Aquisição de equipamentos e implementos para limpeza pública;
-
Aquisição de veículos para limpeza pública;
- Apoio
as atividades de transporte coletivo;
- Apoio
e manutenção das atividades de transporte, oficina, limpeza pública e dos
equipamentos públicos;
- Apoio
a rede manutenção de serviços públicos;
-
Construção Mini-rodovia - Itaipava;
-
Eletrificação Rural em:
-
Graúna, Jaboti, Brejo dos Patos, Caculucagem, Gomes,
Paraíso.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
-
Manutenção das atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Manutenção dos serviços de mercados, feiras e madadouros;
- Apoio
ao desenvolvimento da agropecuária, indústria e do comércio;
- Apoio
ao desenvolvimento dos serviços de irrigação, drenagem, mecanização agrícola
para garantia de preço e de mercado;
-
Proteção à flora e à fauna;
-
Construção de complexo para abate de bovinos, suínos e aves;
- Apoio
as atividades inerentes à agropecuária, ao abastecimento alimentar e ao meio
ambiente;
-
Despoluição do valão de Itaipava;
-
Construção de Casas Populares em: Campo Acima, Barra de Itapemirim, Pontal, Itaoca, Itaipava, Graúna, Brejo
dos Patos, Praia dos Cações e Marataízes.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
-
Aquisição e manutenção de uma lancha para a Secretaria;
-
Manutenção das atividades da Secretaria;
- Aquisição
de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de bens imóveis;
-
Construção de Postos telefônicos;
-
Implantação de santuário Turístico de Itaoca;
-
Implantação do centro turístico Ecológico do Pontal;
- Construção
de redes de captação de imagem de TV;
-
Aquisição de equipamentos telefônicos para Postos telefônicos;
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E MEIO
AMBIENTE
-
Construção de arquibancadas no Parque de Exposições;
- Construção
de box para comércio no Parque de Exposições;
-
Aquisição e Ampliação de área do Parque de Exposições;
-
Construção de muro de proteção no Parque de Exposições;
-
Construção de pavilhão permanente para exposição de “Arte Decorações” no Parque
de Exposições;
- Manuteção das atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de bens imóveis
-
Aquisição de veículos;
-
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
- Apoio
ao sistema de eletrificação e de telefonia rural;
-
Abertura de poços artesianos;
-
Abertura de poços para criação de peixes;
-
Criação e manutenção de hortas comunitárias;
- Apoio
ao núcleo de inseminação artificial;
-
Construção e manutenção de horto florestal;
-
Construção de bebedouro para animais;
-
Construção de reservatório de lixo tóxico;
-
Implantação de patrulha mecânica para pequenos agricultores;
- Apoio
as associações de produtores e às Comunidades Rurais;
-
Proteção de mananciais;
-
Reflorestamentos das margens do Rio Itapemirim e Muqui;
-
Recuperação de Praças e Jardins;
-
Construção de Escola Agrícola;
-
Construção de galpões;
-
Construção de matadouro Municipal;
-
Construção de Escolas de Pesca;
-
Construção de Parque Ecológico;
-
Construção de mercado para comercialização de pescado;
-
Construção de quiosques;
-
Aparelhamento de Corpo de Guarda-vidas;
-
Reforma e melhoria no Parque de Exposições;
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- Iluminação
da Av. Beira Mar de Itaipava - Vila Nova/Sede - Brejo
dos Patos - Vila - Barra - Marataizes;
-
Construção de pontes: Jaboti - Lagoa Boa Vista do Sul e outras;
-
Construção de calçamento: na ciclovia Vila/Barra -
-
Construção de Postos Telefônicos em Imburi Jaboti -
Bairro rosa Meireles - Gomes e outros;
-
Construção de abrigo de pedestre - Bom Será - Vargem Grande - Graúna - Palmital
- na Barra - Nova Marataizes;
-
Contenção das cabeceiras da ponte da lagoa do siri na Rodovia do Sol -
Construção de Praças em Itaoca - Lagoa Dantas - Itaipava/Av. Beira Mar - Campo Acima - em Itaoca na antiga quadra;
- Construção
de Postos Policial em Garrafão;
-
Calçamento das Ruas do Conjunto habitacional “Portal de Paineiras” - (COHB);
-
Construção de Escolas de 1º Grau na Localidade de Garrafão;
-
Construção de abrigo localidade de Pontal;
-
Construção de guaritas com postoss policiais nas
divisas do Município;
-
Construção de banheiros públicos nas Praças Domingos Martins (Sede), Antônio
Jacques Soares (Barra de Itapemirim) e a existente defronte ao porto pesqueiro
em Marataizes;
-
Construção de banheiros públicos nas localidades de: Coqueiros, Barbados e
Morro do Cabrito em Campo Acima;
-
Construção do Pier do Pontal com
- Desassoramento do Rio Itapemirim no Pontal;
-
Prolongamento do emissário submarino;
- Construção
de Passarela no início da BR Marataizes/Cachoeiro;
-
Placas indicativas em todas as localidades do Município;
-
Construção de postos policiais em Lagoa Dantas - Graúna;
-
Urbanização da Praia da Gamboa;
-
Construção de treve rodoviário em Itaoca;
-
Construção de calçamento em Itaoca;
-
Manutenção das atividades da Secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição
de veículos;
-
Construção de terminal Rodoviário;
-
Construção de Postos Salva-Vidas;
-
Construção de Cheveiros Públicos;
-
Construção e Manutenção de Praças Públicas;
-
Construção e manutenção de muros de arrimo e de contenção;
-
Construção e ampliação de calçadões;
- Construção,
ampliação e conservação e reparos em pavimentações de Ruas, Praças, avenidas e
demais logradouros públicos;
-
Pavimentação de estradas e vias urbanas;
-
Construção conservação e ampliação de cemitério público;
-
Urbanização de Ruas, avenidas e demais logradouros públicos;
-
Construção, ampliação e manutenção de aterros;
-
Construção, ampliação de manutenção de fábricas de gelo;
-
Construção de terminais turísticos;
-
Construção e manutenção de uma marina no Porto de Marataizes;
- Construção,
ampliação e manutenção de centros comunitários;
- Apoio
as atividades de urbanismo;
-
Construção, ampliação e manutenção de galerias pluviais;
-
Construção de trevo na Rodovia Itaipava/Itaoca;
-
Iluminação Pública em geral;
-
Construção de calçamento de diversas Ruas de: Brejo dos Patos, Jaboti, Nova Jeruzalém, Graúna, Itaoca, Gomes,
Joacima, Itaibava, Lagoa do
Siri, Barra de Itapemirim, Pontal, Nova Canaã, Campo Acima;
-
Continuação do asfalto para itaoca e Itaipava;
-
Construção de quebra-mar Itaipava/Itaoca;
-
Aquisição de terreno no Pontal;
-
Construção capela mortuária em graúna;
-
Construção de Praças e Jardins em: Itaipava, Praça
Manoel Sourza Viana;
-
Desapropriação de seis lotes em Lagoa Funda, Av. Principal Marataizes
e Lagoa do Siri;
-
Construção de quiosques Itaipava/Itaoca;
-
Construção Posto telefônico, Gomes;
-
Construção Praça em Itaoca;
-
Construção Posto Policial Graúna;
-
Construção de uma praça em Marataizes entre as Ruas
Pedro S. Maria Cajueiro;
- Construção
do complemento da rede de escoamento das águas pluviais no Bairro philemon Tenório em Barra de Itapemirim;
-
Utilização do Caes do Porto da Barra de Itapemirim
com a realização das seguintes obras:
%
Calçamento do trecho que liga o trapiche a cabeceira da ponte e, ainda, à rua
que dá acesso a Rodovia do Sol;
%
Construção de Praça com iluminação de toda área;
%
Construção de banheiro público;
-
Calçamento da Av. Beira Mar em Barra de Itapemirim, no trecho que inicia na igreja
Católica ao início do quebra-mar;
-
Construção de um asilo para idosos;
-
Construção de uma quadra poliesportiva em Piabanha do
Sul.
SECRETARIA
DE AÇÃO SOCIAL
-
Desapropriação de uma área com
-
Construção de casas populares: Barra - Bom Será - Palmital - Vargem Grande - Itaipava - Graúna - Coquiros -
Barbados - Garrafão;
-
Aquisição de veículos para passageiros;
- Construção,
reforma e ampliação de Creches em: Campo Acima, São João Paraiso,
Barra de Itapemirim, Gomes, Joacima, Graúna;
-
Construção de creches em Barbados e Graúna;
-
Construção de centro comunitário no Bairro Rosa Meireles;
-
Construção e/ou adaptação das dependências da Secretaria de Ação Social;
-
Manutenção das atividades da secretaria;
-
Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
-
Aquisição de imóveis;
-
Aquisição de veículos em geral;
-
Construção de asilos para idosos;
-
Implantação do Projeto Oficina;
-
Implantação do Projeto Gari;
-
Implantação do Projeto Jardim;
-
Implantação do Projeto Horta Comunitária;
- Iplantação do Projeto Sacolé;
-
Implantação do Programa de cursos profissionalizantes;
- Construção
de galpão de apoio;
- Apoio
ao menor carente.
Itapemirim/ES,
01 de dezembro de 1995.
JORGE
CARDOSO BECHARA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.