REVOGADA PELA LEI Nº 2830/2014

 

LEI Nº 1560, DE 23 de Novembro de 1999

 

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO A PRAÇA JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, NA PRAIA DE ITAÓCA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Histórico Artístico a Praça “João Ferreira de Oliveira”, situada no Balneário de Itaóca, Distrito de Itaipava, neste município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Nenhuma obra poderá ser realizada que altera o projeto inicial e que se encontra já devidamente edificado.

 

Art. 3º - O descumprimento da presente Lei incidirá as autoridades responsáveis na reparação do dano civil, independentemente das sanção penal e administrativa.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Itapemirim-ES, 23 de Novembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.