A PREFEITA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
declarado Patrimônio Histórico Artístico a Praça “João Ferreira de Oliveira”,
situada no Balneário de Itaóca, Distrito de Itaipava, neste município de Itapemirim.
Art. 2º - Nenhuma
obra poderá ser realizada que altera o projeto inicial e que se encontra já
devidamente edificado.
Art. 3º - O
descumprimento da presente Lei incidirá as autoridades responsáveis na
reparação do dano civil, independentemente das sanção
penal e administrativa.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
Itapemirim-ES, 23 de
Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.