LEI Nº. 1590, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA
“DALZIZA BERNARDO FERREIRA”, EM JOACIMA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO. (Redação
dada pela Lei n° 2383/2010)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua “DALZIZA BERNARDO FERREIRA” a artéria que
se inicia na Rua Maurício dos Santos Silva (antiga linha
telegráfica) e termina no morro junto à casa do Sr Carlinhos (rua sem
saída), em Joacima, no Distrito de Itaipava, neste Município”. (Redação dada pela Lei n°
2383/2010)
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.