Revogada pela Lei
Complementar nº 23/2006
LEI Nº
1873, DE 03 DE JUNHO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
REDUZ JUROS
E MULTAS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica reduzido
em 90% (noventa por cento) os valores
dos juros e multas dos contribuintes qie quitarem seus débitos inscritos
em dívida ativa e também os débitos uizados, em uma única vez, e em 45% (quarenta e cinco por cento) até no máximo de 10 (dez) parcelas
Art 2° - VETADO
Art 3º - Esta Lei
enira em visor na data de sua publicação, revogsdas as disposições em contrário.
REGISTRE-
SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapeinirim
- ES, 03 de junho de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapeinirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.