LEI Nº. 1919, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves.
INSTITUI O
FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITEPEMIRIM, Estado do Esphito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapernirim APROVOU e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS no Município de
ltapemirim/ES, a ser realizado na segunda quinzena do mês de junho de cada ano,
na praça central da Vila de Itapemirim.
§ 1º - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda financeira no
valor de até R$. 10.000.00 (dez mil reais), anualmente, a entidade responsável
pela organização do Festival de Bandas e Fanfarras do Município de Itapemirim -
ES.
Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005
§ 2º - A entidade
responsável pela organização, no presente exercício financeiro, será a
Sociedade dos Moradores e Amigos de Itapemirim - SOMAI, entidade sem fins
lucrativos, de direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada
sob o CNPJ N° 1.675.575/0001-77, podendo em exercícios posteriores ficar a
cargo de outra(s) entidade(s) com homologação pelo Poder Executivo, via
decreto.
Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005
Art. 2º - O Festival de Bandas
e Fanfarras deverá constar no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotação consignada no orçamento
do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüente do órgão: 005
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade 002 -
Cultura Desporto e Turismo, programa 008 - Manutenção e Revitalização da
Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/ Atividade - 3.018 - Promoções de
Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa - 3.350.43000 -
Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação orçamentária.
Artigo alterado pela Lei nº. 1920/2005
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim - ES, 10 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.