REVOGADA PELA LEI Nº 2.721/2013
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA,
e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE ITAPEMIRIM - ASCAMARI, objetivando o repasse de recursos
financeiros para manutenção, funcionamento e custeio de despesas como: luz,
água, funcionários, internet dentre outros.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo
anterior será celebrado no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais), sendo repassado em 06 (seis) parcelas de R$ 3.5000,00 (três
mil e quinhentos reais).
Artigo 3º A ASCAMARI deverá apresentar prestação de
contas à Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e a Câmara Municipal de Itapemirim, devidamente protocolizada,
comprovando as despesas realizadas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim - ES, 28 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
PrefeitA Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.