REVOGADA PELA LEI Nº 2.717/2013
LEI Nº 2.716, DE
22 JULHO DE 2013
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2012, PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por
anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 678.000,00
(Seiscentos e setenta e oito mil reias) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682,
de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de elemento de despesas nas
seguintes Dotações Orçamentária:
Abertura
Órgão |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. 0rçamentária |
010 |
EDUCAÇÃO – MDE |
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
Programa |
021 |
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE |
Projeto/Atividade |
2.043 |
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
Elemento de Despesa |
3.3.90.36.0000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA |
Valor |
284.400,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000-
ROYALTIES PETRÓLEO |
Abertura
Órgão |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária |
010 |
EDUCAÇÃO-MDE |
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção |
361 |
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
Programas |
021 |
QUALIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA-MDE |
Projetos/Atividade |
2.044 |
FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-EF |
Elemento de Despesa |
3.3.90.36.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA |
Valor |
393.600,00 |
FONTE DE RECURSO:
16040000-ROYALTIES PETRÓLEO. |
Art. 2º Como forma de adequação
orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, as
dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682,
de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:
Ficha: 99
Órgão |
008 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unid. Orçamentária |
010 |
Educação – MDE |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
122 |
Ensino Fundamental |
Programa |
036 |
Transporte Escolar-MDE |
Projeto/Atividade |
1.074 |
Aquisição de Veículos para
Atendimento ao Transporte escolar –Ensino Fundamental |
Elemento de Despesas |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
Valor |
678.000,00 |
Fonte de Recurso: 16040000 -
Royalities do Petróleo |
Art. 3º Os recursos a
serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no
Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2013, se necessário,
procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de julho de 2013.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.