LEI N° 2.799, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO E DE EQUINOS, DA XXXVI EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1º. Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro e de Equinos e Exposição de Animais, a serem realizados durante a XXXVI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE  ITAPEMIRIM no PARQUE DE   EXPOSIÇÕES DR. AYRTON DE MORENO no período de 30 de agosto a 08 de setembro de 2014.

 

§1°. As premiações do concurso leiteiro estão descritas no anexo I da presente lei;

 

§2°. As premiações do concurso de equinos estão descritas no anexo II da presente lei;

 

§3º. Além das premiações especificadas nos anexos I e II, haverá bonificação por participação na exposição para os pequenos animais e para as bezerras oriundas dos núcleos de inseminação artificial do Município, nos seguintes termos:

 

I - os primeiros 95 (noventa e cinco) animais entre equinos, muares e pequenos  animais      inscritos para exposição  agropecuária,    receberão R$130,00(cem e trinta reais) cada um, a título de participação;

 

II - cada uma das primeiras 40 (quarenta) bezerras (oriundas dos núcleos de inseminação) expostas receberá R$200,00(duzentos reais) a titulo de participação, exames e frete para o evento;

 

III - cada uma das primeiras 70 (setenta) vacas leiteiras (registrada no nome dos munícipes de Itapemirim) expostas receberá R$300,00(trezentos reais) a titulo de participação, exames e frete para o evento.

 

§4°. O total das premiações criadas por esta Lei é de R$133.915,79 (Cento e trinta e três mil, novecentos e quinze reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2° O repasse das premiações serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

a) relação de todos os animais inscritos acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição e registro, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

b) planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

c) cópias autenticadas em Cartório dos documentos pessoais dos proprietários     dos animais      vencedores e dos     componentes da Comissão Julgadora;

 

d) ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em conta corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta Municipalidade,

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Itapemirim – ES, 1º de Setembro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO DA XXXVI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM

 

PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. AYRTON DE MORENO

 

de 30 de Agosto a 08 de Setembro de 2014

 

INTRODUÇÃO

 

Este regulamento foi definido em reunião com produtores, lideranças, autoridades, técnicos do INCAPER e SEMADER.     Os detalhes operacionais foram elaborados pelo Escritório Local de Desenvolvimento Rural do INCAPER de Itapemirim e Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Itapemirim (PMI).

 

Art. 1° Os animais participantes do concurso leiteiro deverão estar, obrigatoriamente, no Parque de Exposições no dia 05 de setembro de 2014 das 08:00 horas às 18;00horas.

 

Art. 2° O torneio abrangerá 04(quatro) categorias, a saber:

 

I) Vacas 25 kg - aproximado

II) Vacas 30 kg - aproximado

III) Vacas 40 kg - aproximado

III) Vacas 50 kg - aproximado

 

Art. 3° A esgota dos animais das categorias de 25 kg, 30 kg, 40 kg e 50 kg será feita às 07:00 horas, no dia 05 de setembro de 2014.

 

Art. 4° As vacas só poderão participar do Concurso Leiteiro sem a presença dos seus respectivos bezerros (as).

 

Art. 5° No Concurso Leiteiro levar-se-ão em conta os seguintes procedimentos:

 

I - Por ocasião da esgota, os expositores permitirão que seja verificado se as vacas concorrentes foram devidamente esgotadas. Para esta verificação será adotado o princípio de massagem incluindo aí os tetos e toda a extensão do úbere. Se, na verificação for encontrado mais de 500 (quinhentos) gramas de Leite, o animal será penalizado, ou seja, este peso será anotado e o animal continuará concorrendo. Ressalva-se, entretanto que, no final do concurso, ao calcular a média diária deste animal, o valor do peso de resíduo da esgota terá influencia na média final deste animal.

 

DAS ORDENHAS

 

Art. 6° Será permitido apenas o uso de ordenha mecânica.

 

Art. 7° As ordenhas das categorias de 25 kg, 30 kg, 40 kg e 50 kg serão realizadas nos dias 05, 06, 07 e 08 de setembro de 2014, iniciando às 7:00 horas e às 19:00 horas, obedecendo ao intervalo entre as ordenhas.

 

Art. 8° Poderão ser usados no máximo 02 ordenhadores por animal. Em caso de substituição de ordenhador(es), a comissão organizadora deverá ser comunicada com antecedência.

 

Art. 9° O ordenhador terá 15 minutos para executar a ordenha.

 

Art. 10.    Não será permitido fazer limpeza (raspagem) no interior do balde com a mão no ato de transferência de leite. Não será permitido também o uso de margarina vegetal ou outro similar no interior do balde no momento das ordenhas, cujo objetivo é evitar a formação de espuma  no leite produzido.    Fica também terminantemente proibida a passagem de leite do ordenhador para outras pessoas durante as ordenhas. O ordenhador deverá passar o leite produzido direto ao fiscal responsável ou o mesmo deverá conduzi-lo ao latão de recolhimento. A prática de agitação de leite após a ordenha não será permitida e o concorrente que insistir na mesma terá seu animal desclassificado.

 

Art. 11    Para que não haja dúvidas, antes do início das ordenhas, os baldes e/ou latões deverão ser colocados de fundo para cima.

 

Art. 12    Após terminada a ordenha pelo ordenhador, a comissão organizadora solicitará (se achar necessário)  a um fiscal ou concorrente para promover repasse em até 03 minutos do término de cada ordenha.

 

Parágrafo único. O leite tirado pelo fiscal ou concorrente será pesado junto com o leite tirado pelo próprio ordenhador.

 

Art. 13    Caso haja problema com algum produtor, em relação ao não cumprimento das normas, os fiscais deverão registrar o fato para posterior julgamento pela Comissão Técnica, podendo, de acordo com a gravidade de fato, ser eliminado da competição.

 

Art. 14    A pesagem do leite será feita por 02 (dois) fiscais determinados pela Comissão Técnica, usando uma balança previamente aferida.

 

Art. 15    O balde de pesagem deverá ser previamente tarado e será     o mesmo procedimento para todas as pesagens.

 

Art. 16 O leite ordenhado durante todo o concurso leiteiro será transferido para o balde de pesagem pelo(s) ordenhador (es) dos animais.

 

Art. 17    A Comissão Técnica poderá convidar elementos capazes para auxiliarem os fiscais.

 

Art. 18 As perdas de leite não serão substituídas.

 

Parágrafo único. Nos casos em que o animal cujo leite for perdido, o peso a ser contado na ordenha em questão será a média de peso atingido nas ordenhas até a altura da competição.

 

Art. 19 Só será permitido o uso de medicamentos através da via oral.

 

I - os animais a serem medicados devem ser obrigatoriamente retirados do interior do galpão leiteiro. O uso de qualquer medicamento deverá ser feito em áreas periféricas (próximas) ao galpão. Não será aceito o uso de medicamentos com o animal devidamente alojado. A persistência desta prática leva-o à desclassificação;

 

II - 30 (trinta) minutos antes do início da esgota e das ordentnas oficiais, todas vacas deverão estar devidamente alojadas no galpão;

 

III - fica proibido dar banho nos animais 30(trinta) minutos antes das ordenhas;

 

IV - o uso de occitocina (orastina) ou qualquer outra substância estimulante á liberação do leite será permitida em todas as ordenhas durante a competição.

 

Art. 20 Os animais deverão trazer comprovante de exame de brucelose, tuberculose e GTA, em nome do expositor, com resultado negativo.

 

Art. 21 O balde de pesagem é de uso exclusivo dos balanceiros sendo vedado o seu manuseio por qualquer concorrente.

 

Art. 22. Não será permitida a participação de animais que apresentem leite em forma de colostro.

 

Art. 23 Não será permitida a retirada dos animais das baias no período de 00:00 horas às 6.00 horas.

 

Art. 24 Os animais participantes do Concurso Leiteiro serão liberados às 14:00 horas do dia 08 de setembro de 2014.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 25 A premiação será de acordo com a categoria, conforme tabelas abaixo:

 

25 quilos

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

5.757,02

757,02

5.000,00

2º Lugar

3.738,11

238,11

3.500,00

3º Lugar

2.557,75

57,75

2.500,00

4º Lugar

1.500,00

0,00

1.500,00

5º Lugar

1.000,00

0,00

1.000,00

TOTAL

14.552,88

 

 

 

30 quilos

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

7.136,33

1.136,33

6.000,00

2º Lugar

4.383,27

383,27

4.000,00

3º Lugar

3.135,26

135,26

3.000,00

4º Lugar

2.017,21

17.21

2.000,00

5º Lugar

1.200,00

0,00

1.200,00

TOTAL

17.872,07

 

 

 

40 quilos

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

8.515,65

1.515,65

7.000,00

2º Lugar

5.757,02

757,02

5.000,00

3º Lugar

3.738,11

238,11

3.500,00

4º Lugar

2.557,75

57,75

2.500,00

5º Lugar

1.500,00

0,00

1.500,00

TOTAL

22.068,53

 

 

 

50 quilos

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

9.894,96

1.894,96

8.000,00

2º Lugar

7.136,33

1.136,33

6.000,00

3º Lugar

4.383,27

383,27

4.000,00

4º Lugar

2.557,75

57,75

2.500,00

5º Lugar

1.500,00

0,00

1.500,00

TOTAL

25.472,31

 

 

 

TOTAL BRUTO

79.965,79

 

I - os primeiros vinte (20) melhores classificados receberão a premiação de acordo com a tabela acima e os demais participantes classificados, até o limite de 70 colocados na soma de todas as categorias, receberão uma bonificação no valor de R$300,00(trezentos reais) pela participação, exames e frete para o evento;

 

II - as premiações e bonificações do Concurso Leiteiro totalizarão R$79,965,79(setenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos);

 

III - para fins de premiação, o animal deve atingir o mínimo de 90%(noventa por cento) da produção de sua categoria.

 

Art. 26. Fica estabelecido que somente animais do Município de Itapemirim poderão participar do concurso leiteiro.

 

Art. 27. Cada tratador terá direito a 02(dois) marmitex diários, nos dias 05, 06, 07 e 08 de setembro de 2014.

 

Art. 28. A entrega da premiação dar-se-á a partir do 1° dia útil subsequente ao término dos festejos.

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora.

 

Art. 30 Ficam os ganhadores dos prêmios, responsáveis pela apresentação dos documentos solicitados pelo setor financeiro da PMI para fins de recebimento dos mesmos.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31 Fica estabelecido um limite máximo de 02 (dois) animais por produtor.

 

Art. 32 Não serão permitidos maus tratos aos animais durante o Concurso Leiteiro. Caso haja comprovação do ato pela Comissão Organizadora, animais e proprietários serão desclassificados.

 

Art. 33 Fica estabelecido que cada participante deverá estar com seu conjunto de ordenhadeira, podendo ser desclassificado pela ausência deste equipamento.

 

Art. 34 Caso ocorra queda de energia nos horários das ordenhas, serão adotados os seguintes procedimentos:

 

I - se já iniciada a ordenha, esta sofrerá interrupção com espera de 30(trinta) minutos.

Caso ultrapasse este período, esta ordenha será desconsiderada;

 

II - se o incidente ocorrer na penúltima ou última ordenha, prevalecerá a média de

produção das ordenhas anteriores;

 

III - se a queda de energia ocorrer antes do início das ordenhas, a mesma ficará suspensa,

até o retorno da energia.

 

Itapemirim – ES, 1º de Setembro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

 (Redação dada pela Lei Municipal nº 2824/2014)

 

ANEXO II

 

XXXV EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014

REGULAMENTO DOS EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE

PEQUENOS ANIMAIS.

 

I - Das Finalidades:

 

Art.1° A Exposição de Pequenos animais proporcionará a congregação das famílias que terão a oportunidade de observar e tocar nestes animais trazendo o homem da cidade para mais perto do campo, será também uma forma de fomentar a atividade e proporcionar uma nova alternativa de renda para o produtor, além de proporcionar ao público a oportunidade de estar em um ambiente mais calmo, que trará momentos de tranquilidade e contato com a natureza.

 

Parágrafo único. Na exposição de Pequenos Animais, os animais bovinos e 2equinos de pequeno porte ficarão expostos em baias de madeira ao ar livre, proporcionando livre acesso às pessoas que quiserem se aproximar e até tocar nos animais.

 

Art. 2° A Prova de Andamento (campeonato de marcha) é uma prova pública a ser realizada durante a exposição agropecuária, visando preservar e valorizar as diferentes modalidades de marcha características do cavalo de andamento marchado, dando ao público a oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos. Estas serão abertas para os animais inscritos e deverão ser disputadas separadamente entre machos e fêmeas, em provas especificas para cada classe de andamento, marcha batida e marcha picada.

 

Art. 3° A gincana têm por finalidade reunir criadores, proprietários, competidores e treinadores em competições organizadas, exigindo o maior desempenho e habilidade possível do conjunto cavalo/cavaleiro e levando em consideração, primordialmente, o bem estar, o respeito e a proteção de todos os animais. Estas serão abertas a todos os animais 2 equinos presentes na exposição e inscritos para as devidas provas em até 20 minutos antes do início das mesmas.

 

Parágrafo único. Os primeiros 95 (noventa e cinco) animais 2equinos, muares ou mini- bois, inscritos em qualquer uma das modalidades descritas nos Artigos 1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

II - Do concurso de marcha

 

Art. 4° O concurso de marcha será para machos e fêmeas, com ou sem registro, divididos dentro da sua classe de andamento, em categorias com no minimo 3 (três) animais.

 

Parágrafo único. As categorias serão divididas de acordo com o que segue abaixo:

 

I - Campeonato de marcha batida - Égua sem registro

II - Campeonato de marcha batida - Cavalo sem registro

III - Campeonato de marcha batida - Égua registrada

IV - Campeonato de marcha batida - Cavalo registrado

V - Campeonato de marcha - Muar

VI - Campeonato de marcha picada - Égua

VII - Campeonato de marcha picada - Cavalo

 

Art. 5° A inscrição para os concursos de marcha deverão ser realizadas, no máximo em até 20 minutos antes das provas.

 

Parágrafo único. O animal só poderá ser inscrito em uma única categoria.

 

Art. 6° O animal inscrito será identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de julgamento, durante a prova, de modo visível para o árbitro e público presente.

 

Art. 7° As premiações serão dadas para os Campeões (ãs), Reservados (as) Campeões (ãs) e Terceiros Colocados de cada categoria.

 

§1° Para o Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§2° Para o (a) Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§3° Para o 3° Lugar de cada categoria será dada uma premiação de R$ 300,00(trezentos reais).

 

Art. 8° Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente anunciados pela organização do evento.

 

Art. 9° O julgamento das Provas de Andamento deverá ser feito por árbitro único, conhecedor dos diversos estilos de andamento marchado.

 

Art. 10 O veredicto do árbitro é irrevogável e irrecorrível.

 

Art. 11 As provas de andamento deverão ser iniciadas com os animais movimentando-se em marcha, na pista de julgamento (picadeiro).

 

Art. 12                                                                   Durante os Concursos de marcha (provas de andamento) o árbitro avaliará os animais, levando em conta, os seguintes itens;


 

I - Gesto de Marcha e dissociação: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores, expressa pelo avanço e apoio dos bipedes em diagonal e/ou em lateral, dissociados, em quatro ou dois tempos, propiciando momentos de tríplice apoio ou não, com a movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos;                           

 

II - Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela.         Bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, docilidade e submissão, descontração e apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza;

 

III - Estilo: É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e postura corporal do animal.

 

IV - Rendimento e Regularidade - Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer                                                                                                uma distância maior     com      um                                                                                                número      menor   de  passadas.    A regularidade é qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto e dissociação, estilo, comodidade e estabilidade durante todo o transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.

 

Art. 13. O animal que se enquadrar melhor nos quesitos acima será considerado Campeão (ã) da categoria e o segundo animal que melhor se enquadrar, será considerado Reservado (a) Campeão (ã) da categoria e o terceiro animal que melhor se enquadrar será considerado o 3° Lugar. Estes receberão as premiações correspondentes, citadas no Art. 7°.

 

III - Da Gincana

 

Art. 14 A Gincana consiste em percorrer um trajeto preestabelecido, contendo saltos, recuos e manobras, no menor tempo possível.

 

Art. 15                                                                   0 1° colocado dessa categoria será o conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem respectivamente o menor tempo na prova.

 

Art. 16 A premiação referente a Gincana será dada somente para o 1° colocado.

 

Art. 17 Para o 1° colocado da Gincana será dada uma premiação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).


 

IV - Das Considerações Finais

 

Art. 18 Os participantes vencedores das provas aqui definidas que forem menores de idade não poderão receber em seu nome a premiação em dinheiro que liie é de direito. Assim, para que a premiação seja entregue, um de seus pais ou outra pessoal legalmente responsável pelo menor deverá apresentar os documentos necessários para receber a premiação.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da XXXVI Expoagro de Itapemirim.

 

Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

XXXVI Exposição Agropecuária de Itapemirim 2014.

 

Planilha do Anexo II

 

Campeonato de Marcha e Gincana de eqüinos no Parque de Exposições Dr. Ayrton de Moreno.

 

Planilha (premiações em dinheiro para concursos de Marcha e Gincana)

 


Item

Categoria

Premiação

Valor

Premiação

Valor Total

01

Campeonato de marcha batida – Égua sem registro

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

02

Campeonato de

marcha batida -

Cavalo sem registro

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

03

Campeonato de

marcha batida -

Égua registrada

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

04

Campeonato de

marcha batida -

Cavalo registrado

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

05

Campeonato de

marcha Muar

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1,700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

06

Campeonato de

marcha picada -

Égua

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

07

Campeonato de

marcha picada -

Cavalo

Campeão (ã)

R$ 800,00

 

R$ 1.700,00

Reservado (a)

Campeão (ã)

R$ 600,00

3º Lugar

R$ 300,00

08

Gincana Rural

1º Lugar

 

R$     700,00

 

                                                     TOTAL

R$ 12.600,00

 

ANEXO ÚNICO

 

De que trata o art. 1° da Lei n° 2.824/2014.

 

XXXV EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014

REGULAMENTO DOS EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE

PEQUENOS ANIMAIS.

 

I - Das Finalidades:

 

Art.1° A Exposição de Pequenos animais proporcionará a congregação das famílias que terão a oportunidade de observar e tocar nestes animais trazendo o homem da cidade para mais perto do campo, será também uma forma de fomentar a atividade e proporcionar uma nova alternativa de renda para o produtor, além de proporcionar ao público a oportunidade de estar em um ambiente mais calmo, que trará momentos de tranquilidade e contato com a natureza.

 

Parágrafo único. Na exposição de Pequenos Animais, os animais bovinos e 2equinos de pequeno porte ficarão expostos em baias de madeira ao ar livre, proporcionando livre acesso às pessoas que quiserem se aproximar e até tocar nos animais.

 

Art. 2° A Prova de Andamento (campeonato de marcha) é uma prova pública a ser realizada durante a exposição agropecuária, visando preservar e valorizar as diferentes modalidades de marcha características do cavalo de andamento marchado, dando ao público a oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos. Estas serão abertas para os animais inscritos e deverão ser disputadas separadamente entre machos e fêmeas, em provas especificas para cada classe de andamento, marcha batida e marcha picada.

 

Art. 3° A gincana têm por finalidade reunir criadores, proprietários, competidores e treinadores em competições organizadas, exigindo o maior desempenho e habilidade possível do conjunto cavalo/cavaleiro e levando em consideração, primordialmente, o bem estar, o respeito e a proteção de todos os animais. Estas serão abertas a todos os animais 2 equinos presentes na exposição e inscritos para as devidas provas em até 20 minutos antes do início das mesmas.

 

Parágrafo único. Os primeiros 95 (noventa e cinco) animais 2equinos, muares ou mini- bois, inscritos em qualquer uma das modalidades descritas nos Artigos 1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

II - Do concurso de marcha

 

Art. 4° O concurso de marcha será para machos e fêmeas, com ou sem registro, divididos dentro da sua classe de andamento, em categorias com no minimo 3 (três) animais.

 

Parágrafo único. As categorias serão divididas de acordo com o que segue abaixo:

 

I - Campeonato de marcha batida - Égua sem registro

II - Campeonato de marcha batida - Cavalo sem registro

III - Campeonato de marcha batida - Égua registrada

IV - Campeonato de marcha batida - Cavalo registrado

V - Campeonato de marcha - Muar

VI - Campeonato de marcha picada - Égua

VII - Campeonato de marcha picada - Cavalo

 

Art. 5° A inscrição para os concursos de marcha deverão ser realizadas, no máximo em até 20 minutos antes das provas.

 

Parágrafo único. O animal só poderá ser inscrito em uma única categoria.

 

Art. 6° O animal inscrito será identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de julgamento, durante a prova, de modo visível para o árbitro e público presente.

 

Art. 7° As premiações serão dadas para os Campeões (ãs), Reservados (as) Campeões (ãs) e Terceiros Colocados de cada categoria.

 

§1° Para o Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§2° Para o (a) Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§3° Para o 3° Lugar de cada categoria será dada uma premiação de R$ 300,00(trezentos reais).

 

Art. 8° Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente anunciados pela organização do evento.

 

Art. 9° O julgamento das Provas de Andamento deverá ser feito por árbitro único, conhecedor dos diversos estilos de andamento marchado.

 

Art. 10 O veredicto do árbitro é irrevogável e irrecorrível.

 

Art. 11 As provas de andamento deverão ser iniciadas com os animais movimentando-se em marcha, na pista de julgamento (picadeiro).

 

Art. 12    Durante os Concursos de marcha (provas de andamento) o árbitro avaliará os animais, levando em conta, os seguintes itens;


 

I - Gesto de Marcha e dissociação: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores, expressa pelo avanço e apoio dos bipedes em diagonal e/ou em lateral, dissociados, em quatro ou dois tempos, propiciando momentos de tríplice apoio ou não, com a movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos; 

 

II - Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela.   Bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, docilidade e submissão, descontração e apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza;

 

III - Estilo: É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e postura corporal do animal.

 

IV - Rendimento e Regularidade - Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer      uma distância maior com      um número menor   de  passadas.    A regularidade é qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto e dissociação, estilo, comodidade e estabilidade durante todo o transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.

 

Art. 13. O animal que se enquadrar melhor nos quesitos acima será considerado Campeão (ã) da categoria e o segundo animal que melhor se enquadrar, será considerado Reservado (a) Campeão (ã) da categoria e o terceiro animal que melhor se enquadrar será considerado o 3° Lugar. Estes receberão as premiações correspondentes, citadas no Art. 7°.

 

III - Da Gincana

 

Art. 14 A Gincana consiste em percorrer um trajeto preestabelecido, contendo saltos, recuos e manobras, no menor tempo possível.

 

Art. 15     0 1° colocado dessa categoria será o conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem respectivamente o menor tempo na prova.

 

Art. 16 A premiação referente a Gincana será dada somente para o 1° colocado.

 

Art. 17 Para o 1° colocado da Gincana será dada uma premiação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).


 

IV - Das Considerações Finais

 

Art. 18 Os participantes vencedores das provas aqui definidas que forem menores de idade não poderão receber em seu nome a premiação em dinheiro que liie é de direito. Assim, para que a premiação seja entregue, um de seus pais ou outra pessoal legalmente responsável pelo menor deverá apresentar os documentos necessários para receber a premiação.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da XXXVI Expoagro de Itapemirim.

 

Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim