LEI
Nº. 2041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º -
O orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2007, estima
uma receita liquida da ordem de R$ 61.451.833,66 (sessenta e um milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta
e seis centavos) para a Administração Direta; R$ 6.987.059,79 (seis milhões,
novecentos e oitenta e sete mil, cinqüenta e nove reais e setenta e nove
centavos) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$
1.307.000,00 (um milhão, trezentos e sete mil reais) para o Instituto de
Previdência dos Serviços Públicos Municipais [SISPREV], totalizando a receita
geral em R$ 69.745.893,45 (sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos); e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PM) |
SAAE |
SISPREV |
RECEITA CORRENTE |
61.524.077,00 |
|
|
Receita Tributária |
8.804.204,47 |
|
|
Receita de Contribuições |
858.790,72 |
41.000,00 |
903.000,00 |
Receita Patrimonial |
16.316.252,31 |
|
400.000,00 |
Receita Agropecuária |
5000 |
|
|
Receita Industrial |
50,00 |
|
|
Receita de Serviços |
12.597,44 |
5.576.538,48 |
|
Transferências Correntes |
35.021.235,78 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
510.896,28 |
644.521,31 |
4.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEF |
3.743.386,78 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
3.671.143,44 |
|
|
Operações de Crédito |
211,36 |
275.000,00 |
|
Alienação de Bens |
211,38 |
20.000,00 |
|
Transferência de Capital |
3.670.614,99 |
415.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
105,69 |
15.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
65.195,220,44 |
|
|
TOTAL DA DEDUÇÃO |
3.743.386,78 |
|
|
TOTAL LIQUIDO DA RECEITA |
61.451.833,66 |
6.987.059,79 |
1.307.000,00 |
Art. 3º -
As despesas, no mesmo valor da receita total, serão
realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa, integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e
função, e cujos valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.
I – DESPESA POR
ÓRGÃO
ÓRGÃO |
VALOR (EM R$) |
Câmara
Municipal |
2.995.000,00 |
Gabinete
da Prefeita |
775.739,06 |
Gerência
Municipal |
249.871,32 |
Procuradoria
Geral do Municio |
1.335.950,41 |
Secretaria
Municipal de Comunicação Social e Cerimonial |
779.389,95 |
Secretaria
Especial para Assuntos Institucionais |
125.045,33 |
Secretaria
Municipal de Administração |
4.285.522,97 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
1.718,172,07 |
Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo |
8.599.110,17 |
Secretaria
Municipal da Administração Regional ltaipava/ltaoca |
334.213,40 |
Secretaria
Municipal de Educação |
12.284.608,90 |
Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes |
1.528.267,88 |
Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer |
1.102.798,80 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
8.844.739,68 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
2,499.525,60 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Pesca |
1.365.837,17 |
Secretaria
Municipal de Interior |
892.994,99 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento |
911.517,62 |
Secretaria
Municipal de Transportes e Limpeza Pública |
4.171.268,32 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
2.901.558,86 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social |
1.049.449,37 |
Secretaria
Municipal de Eletrificação |
1.420.799,59 |
Secretaria
Municipal de Assuntos Especiais |
144.178,67 |
Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária |
178.540,46 |
Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão |
451.894,80 |
Controladoria
Geral do Município |
130.370,67 |
Reserva
de Contigência |
375.467,60 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAALE |
6.987.059,79 |
lnst. de Prev. dos
Servidores Públicos do Munic. de Itapemirim |
1.307.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA LIQUIDA |
69.745.893,45 |
II – DESPESA POR
FUNÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
01 |
Legislativa |
2.995.000,00 |
02 |
Judiciária |
20.000,00 |
03 |
Essencial
à Justiça |
1.254.950,41 |
04 |
Administração |
8.447.449,71 |
06 |
Segurança
Pública |
1.049.449,37 |
08 |
Assistência
Social |
2.411.760,46 |
09 |
Previdência
Social |
1.307.000,00 |
10 |
Saúde |
8.872.239,68 |
11 |
Trabalho |
317.800,00 |
12 |
Educação |
12.144.108,90 |
13 |
Cultura |
401.267,88 |
14 |
Direitos
da Cidadania |
39.000,00 |
15 |
Urbanismo |
9.301.378,49 |
16 |
Habitação |
344.000,00 |
17 |
Saneamento |
7.643.059,79 |
18 |
Gestão
Ambiental |
944.773,87 |
20 |
Agricultura |
2.936.588,90 |
22 |
Indústria |
760.00000 |
23 |
Comércio
e Serviço |
261.798,80 |
25 |
Energia |
1.420.799,59 |
26 |
Transporte |
2.662.000,00 |
27 |
Deporto
e Lazer |
2.861.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
975.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
375.467,60 |
TOTAL |
|
69.745.893,45 |
Art. 4º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
fixado pelo Parágrafo único do artigo
26, da Lei Municipal nº. 2.019/2006, de 14 de agosto de 2006 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
Art. 5º - O
Poder Executivo de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e
Lei Complementar n.° 101/2000, fica autorizado, no
decorrer do exercido de 2006, a:
I - Realizar Operações de Crédito
até o limite estabelecido na Lei;
II- Realizar Operações de Crédito por
antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;
III - Transpor,
remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com
autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e
Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por indicação da Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo
Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
IV - Realizar a transposição de
recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos
casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e
Orçamentárias.
V - Celebrar convênios ou termos
de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas
públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os
municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio
ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;
VI - Firmar convênios de
cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores
Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do
Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores
agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades
econômicas ligadas a agroindústria e ao incremento à produção;
VII - Firmar convênios com o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da
Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos
Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança Pública e da Justiça,
objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:
a) construção, ampliação ou
reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades
urbanas e rurais no que se refere às vagas/matriculas na educação infantil, no
ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;
b) construção, ampliação ou reforma
de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana
em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município,
quanto rural;
c) construção, ampliação ou
reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com
vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na
área urbana quanto rural;
d) construção de Hospital Geral
para atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que
compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo;
e) construção de novas estradas,
recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao
Município de ltapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de
escoamento da produção;
f) implantação
de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o
atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um
trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a
geração de emprego e rendas, bem como a integração comunitária e a redução nos
índices de infrações praticadas por menores, numa ação conjunta com as
Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos
programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;
g) manutenção e melhoria dos
serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua
profissionalização e reintegração à sociedade;
h) atenção integral à população da
terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em
parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o
atendimento ao idoso.
VII - Firmar convênios com outros
organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não
especificados nas alíneas do inciso anterior e com entes públicos da
Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da
qualidade de vida do cidadão;
VIII - Firmar convênios com
entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a
titulo de subvenção social ou auxilio financeiro, cujos recursos estejam
consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2007, ou àquelas
que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações
especificas no decorrer da execução do orçamento.
XIV - Conceder reajustes de
salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da
Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados
por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município,
obedecidos os limites legais.
Art. 6° -
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação,
durante o exercício de 2007, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de
1964, fica autorizado a editar Decretos com a finalidade de contingenciamento
orçamentário e contenção de despesas.
Art. 7° -
O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4°,
previsto nesta Lei.
Art. 8º -
Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n°. 1.965, de 16 de dezembro de
2005 - PPA 2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas,
Ações e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2006, e ainda, visando a
adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo
II.
Art. 9° -
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2007.
Art. 10 -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 11 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal