CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES: Produção Legislativa
Sessão:17 Realizada em: 11/06/2025 Legislatura: 21 Tipo de Sessão: Ordinária
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  ORDEM DO DIA

Nº Processo: 209/2025
Data: 16/05/2025 16:19:49
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno
Ação: Pela Aprovação
Complemento: Após aprovação em 01ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis, e 01 abstenção do Vereador Renildo Nascimento Peçanha e 01 voto contrário do Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto, na 17ª Sessão Ordinária de 11 de junho de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia. - Emenda Modificativa no art. 1º, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: "Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de imóveis, mediante contrato de comodato, a pessoas jurídicas de direito privado, associações e cooperativas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Município, com a finalidade de promover a política de desenvolvimento econômico e social de Itapemirim/ES."  (reprovada por 09 votos a 03). - Emenda Modificativa no § 1º, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: A cessão de uso de que trata o caput deste artigo destina-se a viabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas, sociais e culturais, incluindo a instalação de polos industriais, a expansão de atividades de associações e cooperativas, e o cumprimento de seus objetivos sociais.  (reprovada por 09 votos a 03). - Emenda Modificativa no § 2º, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: As áreas objeto da cessão de uso, para efeitos desta Lei, deverão estar inseridas em domínio público do Município ou em processo de retomada ao patrimônio público.(reprovada por 09 votos a 03). - Emenda Modificativa no Art. 2º, proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: Esta Lei tem por finalidade pública o desenvolvimento econômico e social, fomentando a atração de novos empreendimentos, o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo, e a geração de empregos e renda no Município de Itapemirim/ES. (reprovada por 09 votos a 03). -  Emenda Modificativa no Art. 3º, I, II, II, IV, V, VI, VII, VII:  proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: A cessão de uso de que trata o artigo 1º desta Lei será precedida de Projeto de Lei específico que conterá: I - A identificação do imóvel a ser cedido em comodato e da pessoa jurídica, associação ou cooperativa beneficiária; II - A avaliação imobiliária do bem; III - A fixação da utilidade econômica e/ou social a ser dada ao bem; IV - Os encargos a serem cumpridos pelo comodatário, incluindo, quando for o caso, a obrigação de gerar um número mínimo de empregos, realizar investimentos sociais ou promover ações de desenvolvimento local; V - A numeração dos deveres do comodatário, incluindo a conservação do imóvel e a sua utilização de acordo com a finalidade estabelecida no contrato de comodato; VI - A indicação do órgão público responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações e encargos estabelecidos no contrato de comodato; VII - As cláusulas de rescisão do contrato de comodato, incluindo a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações e encargos; VIII - O prazo de duração do contrato de comodato, que deverá ser compatível com a finalidade da cessão de uso e com os investimentos a serem realizados pelo comodatário.(reprovada por 09 votos a 03). - Emenda Modificativa no Art. 4º proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: O contrato de comodato será formalizado por instrumento próprio, no qual constarão todas as condições estabelecidas no Projeto de Lei específico, bem como as demais cláusulas necessárias para garantir a segurança jurídica da cessão de uso.(reprovada por 09 votos a 03). - Emenda Modificativa no Art. 5, I, II, III: proposta pelo Vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto: Fica vedada a cessão de uso de imóveis públicos para pessoas jurídicas, associações ou cooperativas que: I - Estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal; II - Tenham sido condenadas por crimes ambientais, trabalhistas ou contra a Administração Pública; III - Tenham seus dirigentes ou administradores envolvidos em atos de improbidade administrativa.(reprovada por 09 votos a 03).   Boletim de Votação Vereador Voto Alcione de A. Gomes SIM Delson de Souza Carneiro AUS Estevão Silva Machado SIM Joceir Cabral de Melo SIM Leandro Batista dos Santos SIM Lenildo Henriques SIM Lucas Silva Soares SIM Lucimar Alves Soares SIM Paulo de Oliveira Cruz Neto NÃO Renildo N. Peçanha  ABS Tiago Faria Leal (Presidente) **** Vandilson T. de Araujo SIM Weder G. Benevides SIM   **** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
Observação:
Nº Processo: 591/2025
Data: 09/05/2025 15:12:29
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno
Ação: Aprovado o Regime de Urgência
Complemento: Após apreciação e aprovação à unanimidade do regime de urgência simples da matéria em Plenário, a proposição seguiu para discussão e votação única na 17ª sessão ordinária de 11 de junho de 2025.
Observação:
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