Recebimento: 05/09/2023 19:55:36 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
Recebimento: 30/08/2023 15:23:37 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 31/08/2023 00:09:43 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 8 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade, pelos vereadores presentes, em discussão e votação única na 29ª Sessão Ordinária de 30 de agosto de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/08/2023 16:29:01 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 28/08/2023 16:29:30 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 30 de agosto de 2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/08/2023 16:26:11 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 28/08/2023 16:27:24 |
Ação: Parecer pela Aprovação
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Parecer pela aprovação emitido em anexo pela COFINOR.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 23/2023 - parecer favorável COFINOR
|
|
|
Recebimento: 28/08/2023 16:19:06 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/08/2023 16:20:05 |
Ação: Proposição Distribuída
|
|
Complemento da Ação: PARA ELABORAÇÃO DE PARECER COFINOR
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/08/2023 16:17:43 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 28/08/2023 16:19:06 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 74/2023 - PARECER COLEJUR PELA CONSTITUCIONALIDADE
|
|
|
Recebimento: 28/08/2023 15:59:56 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/08/2023 16:04:08 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária nº 034/2023, de autoria da Mesa Diretora, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, protocolado em 14 de agosto de 2023.
Apenso ao processo encontra-se justificativa ao projeto de lei, relatório de impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária e financeira emitidos pela autoridade competente.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 28ª Sessão Ordinária, onde o pedido de regime de urgência simples fora submetido ao plenário e aprovado, foi encaminhado para presente análise jurídica.
Eis o breve relatório.
Ab initio, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública.
A matéria em apreço é disposta no art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município de Itapemirim em seu art. 178, inciso IX, também determina a observação desta Casa de Leis de conferir a revisão geral anual.
Neste linear, conforme ADI 3459/RS, de relatoria do Ilmo. Ministro Marco Aurélio, a Revisão Geral Anual “implica na simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação”. É, em verdade, a reposição do poder aquisitivo da moeda, motivo pelo qual a sua aplicação de índice e datas são absolutamente uniformes entre os servidores da administração direta, indireta, Poder Executivo e Legislativo, respeitada a competência privativa.
Pressupõe, portanto, que em face as disposições constitucionais, a Revisão Geral Anual deve observar os seguintes requisitos: (i) anualidade; (ii) instituição por lei específica; (iii) identidade da data de concessão (contemporaneidade); (iv) unicidade de índices; (v) incidência sobre todos os servidores e agentes políticos de cada Poder ou Órgão Constitucional (generalidade).
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe sobre condicionantes para criações de atos que gerem aumento de despesas, dentre eles a necessidade de Declaração do Ordenador de Despesa. Sendo necessário observar ainda os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Não obstante, no que concerne às condicionantes, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 864 em sede de Repercussão Geral que, além da necessidade de dotação na Lei Orçamentária Anual, também há a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária: “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Quanto a espécie e competência legislativa, observa-se que a competência para o Projeto de Lei que preveja a revisão geral anual é de iniciativa do Poder Executivo. Nesta seara, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a competência para iniciativa de Lei que dispõe sobre Revisão Geral Anual é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme ADI 2.061, RE 424.584, AI 713.975-AgR, RE 528.965-AgR, RE 501.054- AgR, ADI 3.543, ADI 3.538 dentre outros precedentes.
Conforme observado e inserido no projeto de lei, denota-se a existência de lei geral prevendo a revisão geral anual, de autoria do Chefe do Poder Executivo. Trata-se neste caso, da formalização de ato para concessão no âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim, cuja competência da mesa diretora foi observada.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a Procuradoria Jurídica manifesta pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo das análises das comissões competentes.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/08/2023 19:20:55 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 23/08/2023 19:37:56 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
|
Tempo gasto: 17 minutos
|
Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 28ª Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2023, com a urgência simples da matéria aprovada pela maioria dos parlamentares, encaminhado à Procuradoria para opinamento jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/08/2023 18:18:39 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 21/08/2023 18:19:11 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
|
Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 23 de agosto de 2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/08/2023 18:14:57 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 21/08/2023 18:15:13 |
Ação: Proposição Verificada
|
|
Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/08/2023 18:11:56 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/08/2023 18:11:56 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|