Recebimento: 09/04/2024 14:33:01 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/03/2024 21:11:27 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 20/03/2024 21:25:15 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em 2ª discussão e votação na 7ª Sessão Ordinária de 20 de março de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
João Bechara Netto
SIM
José de O. Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
AUS
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
AUS
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2024 00:36:35 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 14/03/2024 18:15:30 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 17 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 20 de março de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2024 16:30:41 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2024 21:55:33 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 6ª Sessão Ordinária de 13 de março de 2024, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
AUS
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2024 18:43:41 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 06/03/2024 13:15:58 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 dias, 18 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 13 de março de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2024 18:26:56 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Obras e Serviços Públicos |
Setor:Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSERP) |
Envio: 08/02/2024 18:30:01 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COSERP 1/2024 - Parecer COSERP
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Recebimento: 08/02/2024 14:50:33 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 08/02/2024 17:16:02 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Parecer COLEJUR pela constitucionalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 5/2024 - Parecer COLEJUR
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Recebimento: 06/11/2023 05:04:09 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 04/02/2024 10:32:08 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 90 dias, 5 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto Substitutivo de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado em 10 de outubro de 2023, que “Institui Novo Código de Obras do Município de Itapemirim – Estado do Espírito Santo”, computando-se nos autos o Ofício de encaminhamento, Mensagem nº 300/2023, Projeto de Lei e seus anexos.
Eis o breve relatório.
Ab initio, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e oportunidade na discricionariedade da Administração Pública.
A matéria legislativa tratada no projeto de lei em evidência amolda-se ao capitulado no art. 30, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, como também ensina Hely Lopes Meirelles, in verbis:
"O poder municipal de controle das edificações decorre da Constituição Federal, que outorga competência direta ao Município para promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (cf. in Direito Municipal Brasileiro, 17R ed., Malheiros, São Paulo, 2014, p. 506).
É importante lembrar que o Projeto de Lei em tela, trata de matéria complexa, que envolve áreas técnicas de engenharia, arquitetura, dentre outras que não se limitam a necessária análise jurídica.
Nesse sentido, em face aos desafios registra-se que a presente proposição é substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2023, que após reunião celebrada entre integrantes do Poder Executivo e Legislativo, realizou-se alterações em dispositivos legais e foi proposto o Projeto Substitutivo nº 002/2023 que se encontra sob análise.
Dentre as alterações, nota-se a inserção dos artigos 304 e 305 que introduziram prazo de vacatio legis e de vigência simultânea do Novo Código de Obras e do Código de Obras anterior (Lei Municipal nº 907/84), sendo vedada aplicação combinada das legislações. Entretanto, por ausência de previsão expressa, as interpretações decorridas destes dispositivos serão realizadas pelas normas gerais e princípios do Ordenamento Jurídico Brasileiro, tais como princípio da retroatividade da lei mais benéfica e conflito aparente de normas.
Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva consonante a técnica aplicável, foi devidamente instruído com justificativa. Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade na adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a Procuradoria Jurídica, manifesta-se favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Obras e Serviços Públicos (vide art. 81 do Regimento Interno).
No que tange o mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 19:25:26 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 01/11/2023 19:36:52 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 07ª Sessão Extraordinária de 1º de novembro de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/10/2023 14:27:02 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 30/10/2023 14:16:34 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 9 dias, 23 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na Sessão Extraordinária de 01 de novembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 09:29:20 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 16/10/2023 11:10:33 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2023 13:03:02 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/10/2023 13:03:02 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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