Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 10 dias, 4 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/11/2024 19:01:37 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 06/11/2024 19:10:06 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na Sessão Ordinária de 06 de novembro de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
AUS
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
AUS
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/11/2024 16:55:03 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 02/11/2024 16:55:42 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 06 de novembro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2024 19:29:42 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 30/10/2024 19:30:49 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na Sessão Ordinária de 30 de outubro de 2024, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
FALTA
Antônio Carlos Helvécio
FALTA
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
FALTA
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2024 16:58:52 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 28/10/2024 17:10:39 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 30 de outubro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2024 16:52:32 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 28/10/2024 16:54:13 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 17/2024 - parecer cofinor
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Recebimento: 28/10/2024 12:28:38 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 28/10/2024 16:52:32 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 4 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 68/2024 - parecer colejur
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Recebimento: 07/10/2024 07:55:09 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/10/2024 11:22:06 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 21 dias, 3 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado em 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre “ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”, computando-se ainda nos autos ofício de encaminhamento, corpo do projeto de lei, anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2025.
Após, os autos foram para o Plenário, ocasião em que se deu publicidade na Sessão Ordinária de 02 de outubro de 2024, após fora remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Inicialmente, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Note-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Desta forma, é necessário realizar os devidos apontamentos correlacionados as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Itapemirim e no Regimento Interno (Resolução nº 01/1991), bem como observar a previsão legal expressa na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tendo em vista tratar-se de Projeto que altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal nº 3.363/2023).
Nota-se que a matéria é de competência privativa do prefeito e não apta a delegação (art. 63, VIII e art. 45, §1º), bem como é descrita no art. 165, inciso II da Constituição Federal da República Brasileira como de iniciativa do Poder Executivo. A CFRB, em seu art. 165, §2º e a Lei Complementar nº 101/2000 em seu art. 4º, ainda preveem sobre as disposições necessárias para apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Observando o peticionamento inicial, verifica-se que a competência para propor a matéria adequa-se ao regime jurídico vigente. De forma subsequente, a Lei Orgânica prevê os requisitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em seu art. 94, cabendo a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento observar os as previsões dispostas no art. 102, inclusive Projetos de Leis como o observado no caso concreto, que venha alterar as disposições previstas na LDO.
A matéria em apreço deve, obrigatoriamente, ser apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento, conforme determina o inciso II do art. 80 do Regimento Interno e observar as atribuições descritas no art. 102 da Lei Orgânica. Ainda sobre as emendas, deve-se observar o descrito no art. 135, §1º e no parágrafo único do art. 222 do Regimento Interno.
Ainda para que o Projeto de Lei possa ser devidamente apreciado, a luz da Lei Complementar nº 95/1998, deve haver a adequada técnica legislativa, de acordo com o respectivo regramento, ao passo que da análise redacional e técnico, fora evidenciado a necessidade de adequação dos dispositivos constantes no art. 1º do Projeto de Lei, uma vez que deve ser utilizado incisos em substituição ao formato adotado, conforme art. 10, incisos I e II da LC 95/98, in verbis:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; (...)
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e uma vez atendido a adequação da técnica legislativa constante no art. 1º do Projeto de Lei, a Procuradoria Jurídica manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/10/2024 16:05:10 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2024 17:41:20 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 hora, 36 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na Sessão Ordinária de 02 de outubro de 2024, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 18:00:06 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 30/09/2024 18:18:59 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 02 de outubro de 202x.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 17:36:53 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 30/09/2024 17:38:41 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 16:40:20 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/09/2024 16:40:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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