Recebimento: 06/01/2023 10:03:12 |
Fase: Para Opinamento |
Setor:Comissão de Fiscalização (COFIS) |
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Tempo gasto: 623 dias, 22 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/12/2022 15:18:51 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 14/12/2022 15:30:55 |
Ação: Dado Providência ADM
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROCESSO Nº 811/2022
EMENTA : “OF/DIRETORIA Nº 023/2022 - Hospital Menino Jesus - Prestação de Contas referente ao mês de Julho/2022.”
Trata-se de um Ofício Externo nº 023/2022, encaminhando por Afrânio Emílio Carvalho da Silva – Superintendente do Hospital Menino Jesus, referente a Prestação de Contas de Julho/2022.
Informou que a prestação de contas referem-se aos procedimentos contratualizados no convênio 001/2022 e a disponibilidade dos serviços oferecidos pela unidade de saúde, conforme disposto no Plano Operativo Anual – POA.
Ato contínuo, após o seu recebimento pelo Gabinete da Presidência, tais documentos foram remetidos para a Procuradoria Geral para ciência e manifestação jurídica.
O Processo Administrativo, ora em análise, contém 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) laudas.
Brevemente relatório, passa-se ao opinamento jurídico.
Inicialmente cumpre informar que foge à competência legal desta Procuradoria-Geral examinar aspectos técnicos, orçamentários e de mérito, inclusive a veracidade das declarações/documentos carreados aos autos em que este parecer será juntado.
O escopo desta manifestação jurídica é orientar os Agentes Públicos sob o aspecto jurídico-formal quanto a prática do ato administrativo para que decidam se os elementos encartados nos autos atendem ao interesse público e aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Desse modo, incumbe a esta Procuradoria Geral apresentar opinamento sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar em aspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Dito isso, compete ao Poder Legislativo a fiscalização, conforme disposto no art. 31 da CRFB/88:
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”
Ademais, o art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim assim dispõe:
Art. 47 – A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quando a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo e pelo controle interno de cada Poder.
Evidente que é desta Casa de Leis a competência e a legitimidade fiscalização das CONTAS, uma das mais expressivas prerrogativas institucionais, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo como Órgão Auxiliar.
Assim, necessário se faz a análise técnica, e para tanto remete à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal, podendo ser auxiliada pela Assessoria Técnica Contábil para manifestação oportuna, após isso, a critério da Comissão e entendendo a necessidade, seja o processo remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE ES.
É o parecer. s.m.j.
Itapemirim-ES, 14 de dezembro de 2022.
Wanokzôr Alves Amm de Assis
Procurador Efetivo
Alline de Oliveira Rodrigues
Procuradora Geral Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2022 11:32:41 |
Fase: Dar Ciência |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS) |
Envio: 07/11/2022 21:03:56 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 14 dias, 9 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/09/2022 20:14:13 |
Fase: Dar Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 28/09/2022 20:24:33 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Após Publicidade na 35ª Sessão Ordinária de 28 de setembro de 2022, encaminho para ciência da CESAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2022 16:21:07 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 26/09/2022 19:14:39 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 2 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, incluo o processo para publicidade e apreciação na 35ª Sessão ordinária de 28 de setembro de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2022 14:51:24 |
Fase: Distribuir Ofício |
Setor:Direção Geral |
Envio: 26/09/2022 14:55:38 |
Ação: Ofício Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, não tendo nada a opor por parte desta Diretoria, encaminho para análise e providências desta Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2022 15:28:27 |
Fase: Protocolar |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/09/2022 15:28:27 |
Ação: Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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