Recebimento: 15/09/2023 16:38:20 |
Fase: Arquivado |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/09/2023 10:06:10 |
Fase: Dar Ciência |
Setor:Presidência |
Envio: 14/09/2023 01:13:57 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a manifestação/opinamento jurídico, considerando ainda que, a presente manifestação foi devidamente encaminhado a Secretaria de Defesa Social através do ofício n.º 158/2023 (anexo), encaminho o presente processo ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício ao Executivo Municipal 158/2023 - Encaminhamento de manifestação/opinamento jurídico
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Recebimento: 28/08/2023 15:59:49 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/09/2023 12:05:01 |
Ação: Dado Providência ADM
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Tempo gasto: 13 dias, 20 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Ofício SEMDESO nº 118/2023 - solicita prévia análise do Legislativo quanto ao convênio da SEMDESO com a ACADEPOL, em anexo encontra-se solicitação da Polícia Civil e Plano de Trabalho, sendo incluso na 28ª Sessão Ordinária para publicidade em 23 de agosto de 2023.
Neste linear, observa-se que o pleito do requerimento inicial trata de análise pelo Poder Legislativo Municipal, quanto a celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a realização de Curso de Formação Profissional para Guarda Civil Municipal de Itapemirim/ES.
Dentre os requisitos previstos no Plano de Trabalho, encontra-se no item 3.1 que deverá o Município de Itapemirim aprovar o convênio conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado, exarado através do parecer PGE/PCA Nº01309/2021 (que não encontra-se instruído ao processo), dentre outras obrigações.
Por sua vez, conforme disposto em fl. 3 do processo em epígrafe, verifica-se que com base no despacho exarado pelo Delegado-Geral da PCES, foi solicitado autorização legislativa municipal para celebração do convênio, motivo ensejador da presente análise.
Desta feita, nota-se que fundamenta o pedido o disposto no art. 13, inciso III da Lei Orgânica do Município, que reverbera in verbis:
Art. 13 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (...)
III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
Nota-se, portanto, que para incidência do dispositivo legal é necessário a existência de pelo menos um dos pressupostos previstos em lei: (01) que o convênio, consórcio ou acordo acarrete encargos; ou (02) compromissos gravosos ao patrimônio municipal.
É observável no item 4. Recursos Financeiros, do Plano de Trabalho, a informação que os recursos no montante de R$ 317.182,80 (trezentos e dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos), seriam inicialmente pagos pelo Governo do Estado do Espírito Santo e, posteriormente, ressarcidos pela Prefeitura Municipal de Itapemirim. Ao passo que sob essa ótica, resta cristalino a incidência de um dos pressupostos retromencionados.
O tema também é abordado no art. 3º da Lei Orgânica do Município, visto que é lícito a associação entre o Município e o Governo do Estado, prevendo em seu parágrafo único, dentre os meios legais para normatização dessas cooperações a celebração de convênio.
A autorização legislativa mencionada no requerimento não indica qual ato normativo/legislativo é necessário, entretanto, denota-se da previsão legal do art. 31 da Lei Orgânica que a elaboração dos processos legislativos compreende uma das modalidades descritas nos incisos subsequentes.
Não obstante, assentado o entendimento de que a autorização legislativa requerida decorre dentre as hipóteses previstas no art. 31, pressupõe por consequência a análise de competência para propor a lei autorizativa de celebração do convênio em evidência.
Ao passo que o art. 36, também da Lei Orgânica do Município, prevê as hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, incluindo em seu inciso II, alínea c, o tema abordado. Uma vez que a autonomia para gerir e celebrar o convênio requerido na inicial é do Poder Executivo Municipal, que ao optar em celebrar o convênio com o Governo do Estado realiza ato de estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de Defesa Social, delegando fração do exercício atribuído ao referido órgão, através de um ato cooperativo entre outro Ente Federativo.
Sem postergar os fatos e premissas, considerando que o Parecer PGE/PCA01309/2021, bem como o despacho do Delegado-Geral da Polícia Civil requer autorização do Poder Legislativo, deve-se observar os preceitos contidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa de Leis, sendo necessário para autorização desta Casa de Leis que o Poder Executivo proponha e instrua um Projeto de Lei Ordinária para apreciação dos membros do Poder Legislativo.
No que tange o mérito, a verificação da existência de interesse público, eventual análise não é objeto de enfrentamento desta Procuradoria neste momento processual, sendo certo que no momento adequado, observando o rito processual cabível, os Vereadores na função legislativa, se manifestará, respeitando para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/08/2023 09:48:04 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Presidência |
Envio: 25/08/2023 09:56:12 |
Ação: Dado Providência ADM
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho o presente a Procuradoria Geral para análise e opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 19:20:55 |
Fase: Dar Publicidade ADM |
Setor:Plenário |
Envio: 23/08/2023 19:44:51 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade na 28ª Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2023, encaminhado à Presidência para deliberação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 18:13:58 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Presidência |
Envio: 21/08/2023 18:16:07 |
Ação: Dado Providência ADM
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na Sessão ordinária de 23 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2023 12:05:38 |
Fase: Distribuir Ofício |
Setor:Direção Geral |
Envio: 21/08/2023 12:06:51 |
Ação: Ofício Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminho ao Presidente para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2023 15:50:45 |
Fase: Protocolar Ofício |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/08/2023 15:50:45 |
Ação: Ofício Protocolado
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Complemento da Ação: Ofício protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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