Recebimento: 28/12/2023 15:43:45 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/12/2023 20:18:35 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 20:19:38 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 09ª Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 19:54:10 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 20/12/2023 19:54:40 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 19:53:09 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 20/12/2023 19:53:51 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Complemento da Ação: Parecer pela aprovação emitido em anexo pela COFINOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 39/2023 - Parecer COFINOR.
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Recebimento: 20/12/2023 19:50:58 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 20/12/2023 19:51:52 |
Ação: Parecer Favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 108/2023 - Parecer COLEJUR.
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Recebimento: 20/12/2023 19:48:14 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 20/12/2023 19:50:58 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 18:08:11 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 20/12/2023 19:47:01 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária nº 58/2023, de autoria da Mesa Diretora, protocolado em 18 de dezembro de 2023, que “ALTERA EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.300, DE 08 DE JUNHO DE 2022; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015 E ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 12 DE JULHO DE 2011”, computando-se ainda justificativa e declaração de adequação orçamentária e financeira, bem como impacto orçamentário-financeiro, por meio da Juntada de Documento nº 17/2023.
Após, os autos foram para o Plenário, ocasião em que se deu publicidade e apreciação na 9ª Sessão Extraordinária, em 20 de dezembro de 2023, momento em que foi aprovada urgência especial, após fora remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Como de praxes, “Ab initio”, insta salientar que a presente manifestação desta Procuradoria se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Nota-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Neste linear, verifica-se a ausência de vícios de competência na iniciativa e na matéria, projeto devidamente instruído com justificativa e observando o rito adequado do processo legislativo. Em observação ao tema, o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 13, inciso II da Lei Orgânica do Município que confere competência exclusiva da Câmara Municipal para propor leis que “disponham sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e nesta lei”. Também se observa no art. 33 do Regimento Interno que se trata de hipótese de competência privativa da Mesa da Câmara, que fora cumprido nos termos da lei.
Neste sentido, as alterações inerentes a Lei Municipal nº 2.879/2015 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, visam a adequação da Estrutura interna da CMI à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Observa-se também a criação de Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações destinados a desenvolver os trabalhos visando a plena adequação da LGPD e da Comissão de Suporte à Comunicação Social, Multimídia e Sonoplastia, objetivando a atuação dos servidores desta Casa de Leis nos trabalhos de sessões legislativas. Nota-se que é necessário retificação na redação final do contido no art. 4º do Projeto de Lei, tendo em vista que alteração pretendida no art. 20 da Lei nº 2.879/2015 deve incidir em seu inciso II. De igual forma, é necessário a retificação do art. 11 do Projeto de Lei, pois a revogação prevista destina-se ao contido no inciso II do art. 16 da Lei 2.879/2015. Observa-se também, a luz da juntada de documentos realizada, que deverá ser procedida a retificação na redação final do anexo V, considerando o erro material de digitação.
Noutro sentido, o Projeto de Lei prevê também a modificação de cargos destinados a adequar-se a Nova Lei de Licitação, incluindo a figura do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em substituição dos previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 58 da Lei Municipal nº 2.879/2015.
Não obstante, observa-se a formalização de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, a luz do art. 16 da Lei Complementar n 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por tratar-se de requisito elencado na legislação.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Também prevê o inciso VII do art. 205 do Regimento Interno, que a votação será nominal na hipótese de “criação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara”.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e observado as retificações pertinentes na redação final, a Procuradoria Jurídica manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 15:36:43 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 18:03:42 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e aprovada a urgência especial da matéria, à unanimidade pelos vereadores presentes, na 09ª Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 2023, encaminhado para emissão de pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2023 18:11:50 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 18/12/2023 18:12:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2023 18:07:49 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 18/12/2023 18:07:59 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2023 18:05:26 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/12/2023 18:05:26 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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