Recebimento: 18/03/2024 20:52:44 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/03/2024 21:13:54 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2024 21:54:02 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação com Emenda aditiva, por unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 6ª Sessão Ordinária de 13 de março de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei Complementar.
EMENDA aprovada: inclusão do "Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
AUS
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2024 20:18:21 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 13/03/2024 20:19:06 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 13 de março de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2024 20:12:30 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 13/03/2024 20:14:38 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 8/2024 - PARECER COFINOR
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Recebimento: 13/03/2024 19:50:46 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 13/03/2024 19:54:23 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 14/2024 - PARECER COLEJUR
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Recebimento: 13/03/2024 19:08:10 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 13/03/2024 19:43:54 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 35 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174, DE 10 DE JULHO DE 2014 PARA ATUALIZAR OS VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, protocolado em 27 de dezembro de 2023. Nos autos computa-se ainda Ofício de encaminhamento, Mensagem nº 307/2023, corpo do Projeto de Lei Complementar, Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, Declaração de Adequação Orçamentária-financeira e cópia do procedimento administrativo instaurado pelo Poder Executivo.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 6ª Sessão Ordinária de 2024, momento em que fora aprovada a urgência especial, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica.
Eis o breve relatório.
Inicialmente, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Note-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Neste linear, verifica-se a ausência de vícios de competência na iniciativa, todavia ao encaminhar o presente projeto o OF/GABP-PMI/N° 20/2024, faz menção a Lei Complementar 176, mas no projeto a lei a ser alterada é a LC 174. O projeto foi instruído com justificativa e até observou o rito adequado ao processo, mas só possui um único artigo, ignorando a praxes da melhor técnica legislativa e não prevê data de vigência da lei, o que não constitui vicio insanável.
Em observação ao tema, o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 36, inciso II da Lei Orgânica que atribui ao Poder Executivo dispor sobre a matéria.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), prevê em seu art. 22, parágrafo único, inciso I, que atingido o limite prudencial de 95% do total de gasto de pessoal, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, após encerramento e homologação dos dados do mês de dezembro de 2023, houve alteração do índice de gasto com pessoal para 50,42%, ou seja, abaixo do limite prudencial previsto na LRF.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, devendo ainda ser observado toda tramitação disposta nas legislações aplicáveis.
Sem postergar os fatos e premissas do presente, uma vez observado as disposições legais pertinentes a matéria e os apontamentos jurídicos retromencionados, cumpridas as previsões legais, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2024 16:30:43 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2024 18:54:30 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e aprovação da urgência especial da matéria por unanimidade dos vereadores presentes, na 6ª Sessão Ordinária de 13 de março de 2024, encaminho à Procuradoria para opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2024 12:32:06 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 06/03/2024 13:12:52 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 13 de março de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2024 12:24:56 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 06/03/2024 12:26:49 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 12:59:27 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/02/2024 12:59:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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