Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/04/2025 10:40:29 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 10/04/2025 10:41:41 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 10ª Sessão Ordinária de 10 de abril de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
AUS
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 19:24:07 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 09/04/2025 19:24:33 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 09 de abril de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 19:19:12 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 09/04/2025 19:22:28 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue para análise da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 19:15:52 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 09/04/2025 19:16:09 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 19:09:43 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 09/04/2025 19:11:00 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DATAS DE PAGAMENTO DEFINIDAS NO §1º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.160, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao Projeto de Lei nº 008/2025 e corpo do projeto de lei.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 10ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A Lei Orgânica estabelece a competência do Município de Itapemirim para legislar sobre assunto de interesse local (art. 8º, inciso da LOM c/c art. 30, inciso I da CRFB). A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, alínea 'b', da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
Em relação ao mérito da proposta legislativa, observa-se a adequação do ato normativo, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.160/2019, especificamente o §1º do art. 1º, visando o parcelamento dos valores dos aportes. A alteração proposta encontra respaldo na busca por um maior alinhamento entre o calendário de repasses ao RPPS e a realidade financeira do Município, conforme apontado na mensagem do Chefe do Poder Executivo. Tal medida pode representar estratégia legítima de gestão fiscal e cumprimento das obrigações previdenciárias, desde que mantida a observância aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme estabelecido no art. 40 da Constituição Federal e na legislação específica aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social.
Cumpre registrar, no entanto, que a modificação das datas de repasse dos aportes deve estar acompanhada de justificativa atuarial concreta, preferencialmente formalizada por meio de nota técnica do atuário responsável, demonstrando que a alteração proposta não compromete o equilíbrio atuarial do RPPS, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.717/1998. Ademais, recomenda-se que haja harmonia formal com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim – IPREVITA, enquanto ente gestor do regime, especialmente quanto à viabilidade da medida. Por fim, ressalta-se que a retroatividade dos efeitos legais ao dia 1º de abril de 2025 deve ser analisada à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé, a fim de evitar eventual conflito com obrigações já exigíveis anteriormente à vigência formal da nova norma.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Deve-se atentar a imprescindibilidade de análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI) e conforme disposto no art. 82 do RI, a manifestação da Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único, em conformidade com o regime de urgência especial aprovado e as normas regimentais desta Casa Legislativa (art. 151 do RI).
No que tange a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 19:04:22 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 09/04/2025 19:05:30 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 10ª Sessão Ordinária de 09 de abril de 2025, onde fora aprovada a urgência especial da matéria por unanimidade dos vereadores presentes, encaminho à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/04/2025 15:39:52 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 07/04/2025 15:56:09 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 09 de abril de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/04/2025 13:56:43 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 07/04/2025 13:58:10 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2025 16:35:56 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 04/04/2025 16:35:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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