Recebimento: 11/11/2021 17:41:11 |
Fase: Arquivado |
Setor:Gerência Contábil |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/07/2021 17:50:24 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 29/07/2021 13:11:05 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, publicidade em Plenário e opinamento jurídico, encaminho ao Gerente Contábil desta Casa para as adequações pertinentes citadas pelo TCEES. Após arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/07/2021 17:26:54 |
Fase: Para Opinamento |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 23/07/2021 17:42:29 |
Ação: Opinamento Emitido
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Opinamento Procuradoria Jurídica
Trata-se de ofício recebido por esta Douta Casa, para ciência do acórdão proferido no processo TC nº 2305/2020, que trata de Prestação de Contas Anual, exercício de 2019. O acórdão entendeu pela existência de irregularidades no exercício financeiro de 2019 da Câmara Municipal de Itapemirim, e multou o então vereador-presidente Mariel Delfino Amaro.
Entretanto, a finalidade do ofício enviado à câmara, além de dar ciência do acórdão, estabelece que seja observado pela casa legislativa as seguintes questões:
1.3. DETERMINAR ao atual gestor, que adote as medidas abaixo elencadas, que deverão ser objeto de monitoramento por esta Corte:
1.3.1. Que observe o limite constitucional do total da despesa do Poder Legislativo Municipal, estabelecido no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, atentando para os preceitos definidos no Parecer Consulta TC 016/2014, emitido por esta Corte de Contas;
1.3.2. Que observe nas próximas contas o limite Constitucional de gasto com folha de pagamento do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, §1º da Constituição Federal;
1.4. RECOMENDAR ao atual chefe do Poder Legislativo Municipal que o registro contábil do duodécimo recebido seja efetuado na conta 4.5.1.1.2.01.00 (Cota Recebida), conforme item 5.2.3 do RT 308/2020-1.
Logo, entende-se que o presente ofício enviado, fora meramente para dar ciência sobre o acima descrito, não necessitando de manifestação desta Douta Casa nos autos que tramitam perante ao respectivo Tribunal de Contas.
É o opinamento. S.M.J.
Itapemirim, 23 de julho de 2021.
André Giuberti Louzada
Procurador Geral Legislativo
OAB/ES 13.336
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/07/2021 20:42:02 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Presidência |
Envio: 20/07/2021 20:43:36 |
Ação: Dado Providência ADM
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminho à Procuradoria para orientação jurídica a esta Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/07/2021 17:30:55 |
Fase: Dar Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 20/07/2021 18:56:44 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade na 25º Sessão Ordinária de 20 de julho de 2021, encaminho à Presidência para devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2021 13:22:44 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 16/07/2021 17:02:02 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 3 dias, 3 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho para publicidade na Sessão ordinária de 20 de julho de 2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2021 19:24:58 |
Fase: Distribuir Ofício |
Setor:Direção Geral |
Envio: 12/07/2021 13:52:09 |
Ação: Ofício Distribuído
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Tempo gasto: 2 dias, 18 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho a Presidência para análise e parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2021 19:24:57 |
Fase: Protocolar |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/07/2021 19:24:58 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Processo Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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