Data:
31/05/2023 16:40:01
Fase:
Discussão e Votação em 1º Turno
Ação:
Pela Aprovação
Complemento:
Após aprovação à unanimidade, pelos Vereadores presentes, com 02 Emendas modificativas e 02 Emendas supressivas (conforme especificado abaixo), em 01ª discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária de 28 de junho de 2023, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Emenda modificativa nº 001/2023 do Vereador-Presidente Paulo Sérgio de T. Costa: aprovada à unanimidade pelos Vereadores presentes.
Redação: Art. 27
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Emenda modificativa nº 002/2023 do Vereador-Presidente Paulo Sérgio de T. Costa rejeitada por 05 votos a 03, pelos Vereadores presentes, e encaminhada para arquivamento;
Emenda modificativa nº 003/2023 apresentada de forma oral pelo Vereador Júlio César F. Magalhães: aprovada por 05 votos a 03, pelos Vereadores presentes e incorporada ao Projeto.
Redação: Art. 38
§1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e por Ato Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal), até o limite de 10% (dez por cento).
Emenda supressiva nº 004/2023 apresentada de forma oral pelo Vereador-Presidente Paulo Sérgio de T. Costa: aprovada por 06 votos a 02, pelos Vereadores presentes. Supressão do Artigo 58.
Emenda supressiva nº 005/2023 apresentada de forma oral pelo Vereador João Bechara Netto: aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes.
Redação: Art. 46 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
AUS
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
Observação:
|