REVOGADA
PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 21/2007
EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº. 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
Autor da Emenda: Executivo Municipal
PROMULGAÇÃO
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ACRESCENTA O ART. 26-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, permanecendo a redação do caput.
Art. 2° - A Lei
Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do Art. 26-A:
“Art. 26-A - Para a remuneração
dos ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Legislativo
Municipal obedecer- se-á ao mesmo parâmetro e valor de fixação utilizado para o
cargo de Secretário Municipal.
§ 1° - Os valores equiparados
no copia não poderão
ultrapassar, em se tratando do Poder Legislativo, o valor do subsídio dos
Vereadores e, em se tratando de Poder Executivo, o valor do subsídio do
Prefeito Municipal.
§ 2° - Ocorrendo diferenças
que criem ou ultrapassem os limites definidos no parágrafo anterior, os valores
deverão ser delimitados em Lei de iniciativa da Câmara Municipal.”
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data dc sua promulgação,
revogando expressamente a Emenda n° 18/2005 que terá seus efeitos administrativos e
financeiros mantidos até de entrada em vigor desta Emenda.
Itapemirim ES, 16 de janeiro de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.