O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
considerados criados os cargos de PROFESSOR Ma.P1,
SECRETÁRIO ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL a que se refere
o Anexo I da Lei nº 965/86 de 02/12/1986 (Estatuto do Magistério Público do
Município de Itapemirim).
Art. 2º - Fica criado o
cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR DO SEMAE (Setor Municipal de
Alimentação Escolar), o qual passa a integrar o Quadro de Funcionários
Estatutários desta Municipalidade.
Art. 3º - Os cargos
criados através dos artigos antecedentes desta Lei, tem
os seus vencimentos fixados equivalentemente aos seguintes cargos deste Poder
Executivo Municipal:
Professor Ma.P1 |
Escriturário |
Nível 1 |
Secretário Escolar |
Bibliotecário Auxiliar |
Nível 2 |
Supervisor Escolar |
Oficial Administrativo |
Nível 8 |
Supervisor do SEMAE |
Oficial Administrativo |
Nível 8 |
Orientador Educacional |
Oficial Administrativo |
Nível 10 |
Art. 4º - O Art. 41 da Lei
965/86 de 02/12/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - O Pessoal do Magistério fará
jus somente às gratificações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Itapemirim.”
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam também revogadas as disposições contidas no Parágrafo Único do mesmo artigo 41 da Lei 965/86, de 02/12/86, bem como todas as demais disposições contidas nos artigos 42, 43, 44 e seu parágrafo único
.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de
1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.