LEI Nº. 1845, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
INSTITUI NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída normas para denominação de Logradouros
Públicos, por iniciativa popular, dos Vereadores e do Executivo Municipal.
Parágrafo
Primeiro - A indicação dos nomes dos Logradouros Públicos, na forma
deste artigo, será mediante afixação obrigatória de placas, tanto quanto
possível, nas esquinas e confluências das vias publicas;
Parágrafo
Segundo - Sob nenhum pretexto dar-se-ão Logradouros Públicos,
nomes de pessoas vivas.
Parágrafo
Terceiro. Não será permitido a substituição de denominações
fixadas anteriormente por Lei,
salvo nos casos de: (Redação dada pela Lei nº.
2375/2010)
I – o logradouro
Público não estiver concluído ou inaugurado; (Incluído pela
Lei nº. 2375/2010)
II – o logradouro não se
referir a nome de pessoas. (Incluído pela Lei nº. 2375/2010)
Art. 2º. A denominação dos logradouros Públicos, com nomes de pessoas, deverá
vir acompanhado de cópias de Certidão de Óbito, autorização
de familiares, e também recair sobre quem tenha prestado relevantes
serviços à Comunidade e/ou Município. (Redação dada pela Lei
nº. 2375/2010)
Parágrafo único – A Câmara Municipal ficará responsável em emitir modelo de autorização
a ser preenchido por familiar, mais próximo, e anexar ao Projeto de Lei. (Redação
dada pela Lei nº. 2375/2010)
Art.
3º - As
despesas decorrentes para aplicação da presente Lei, correrão por dotação própria,
e suplementada se necessário.
Art.
4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.